
Cambará
Benedito Francisquini – Da redação Tribuna do Vale
Certidão obtida pela Tribuna do Vale na manhã da última segunda-feira, 11, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que o ex-prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto (PMDB), ou simplesmente Neto, como é mais conhecido, está inelegível desde o dia 27 de agosto de 2013.
Em nota de esclarecimento que enviou à redação da Tribuna do Vale, o advogado Paulo Cezar Lima Bastos, que representa o ex-prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto (PMDB), reitera mais uma vez que o político poderá concorrer às eleições de outubro deste ano, pois, segundo sua versão, inexiste qualquer impedimento legal que não lhe permita exercer atividade política ou ocupar cargo público.
Bastos esclarece que a Certidão Positiva obtida no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atestando que o ex-prefeito é inelegível por conta de uma condenação por improbidade administrativa não se refere ao processo em que ele foi sentenciado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por nepotismo cruzado em razão da nomeação de Rafaello Frascati, filho do ex-prefeito de Cambará, Cláudio Frascati. Na verdade, conforme o jurista, trata-se de uma condenação também por improbidade, em outro processo relativo à nomeação em cargo comissionado na jornalista Graça Maria Cruz, que respondeu pela assessoria de comunicação durante os oito anos dos dois mandatos em que Neto administrou a prefeitura do município.
Paulo Bastos se disse surpreso com a certidão do CNJ, assinalando que o ex-prefeito foi condenado “apenas e tão somente a pagar uma multa civil, o que, segundo a Lei das Inelegibilidades, não é o bastante para torná-lo inelegível”.
O advogado cita o artigo 1º., inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades, modificada pela Lei Complementar n. 135/2010), “para que fique caracterizada a inelegibilidade é necessário que ocorram, concomitantemente, as seguintes situações: condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Aliás, a jurisprudência do TSE é pacífica nesse assunto”.
Bastos continua assinalando que o processo mencionado na certidão do CNJ, bem como no processo envolvendo o vereador Raffaello Frascati, as sentenças sequer cogitaram de condenar o ex-prefeito Neto à perda ou suspensão de seus direitos políticos; logo, segundo o art. 1o., inciso I, alínea l, da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades, modificada pela Lei Complementar n. 135/2010), o ex-prefeito está em pleno gozo de seus direitos políticos, elegível, pois, podendo votar e ser votado nas próximas eleições municipais.
Para subsidiar sua tese, Paulo Bastos anexou à nota encaminhada à redação uma certidão obtida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestando que José Salim Haggi Neto "está quite com a Justiça Eleitoral", confirmando, assim, a certidão anteriormente fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR).

“Na mesma Certidão do TSE, mais abaixo, em letras menores, está explicado o que seja quitação eleitoral. O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, ou seja a condição de elegibilidade”, assinala.
Paulo Bastos antecipa assinalando que o ex-prefeito Neto vai questionar o CNJ exigindo que o órgão corrija a informação equivocada, achando provável a ocorrência de erro de algum funcionário do órgão.
Certidão

No final da tarde de ontem a reportagem acessou mais uma vez o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ainda constava a certidão emitida pelo órgão confirmando que o ex-prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto, é inelegível por conta da condenação judicial.
Um advogado, que pediu anonimato por questões éticas, atendendo a uma consulta do jornal, assinalou que o fato do nome do prefeito não aparecer na lista nos inelegíveis no TSE não significa que ele vá conseguir registrar sua candidatura ao pleito deste ano. Ele salienta que a listagem é sempre renovada a cada eleição com a emissão da lista de políticos “ficha-suja” por tribunais de justiça e de contas, encaminhadas à Justiça Eleitoral.