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Faciap vai solicitar reuniões nas associações comerciais sobre a lei das empresas consideradas devedoras habituais

Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, 65% do valor em dívida ativa declarado atualmente, que é de R$ 1,5 bilhão, equivalem a débitos de devedores habituais

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
28/04/2016 às 22h26 Atualizada em 28/04/2016 às 22h30
Faciap vai solicitar reuniões nas associações comerciais sobre a lei das empresas consideradas devedoras habituais

Curitiba 

Gabriela Brandalise


 

O presidente da Faciap, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná, Guido Bresolin Junior (foto), vai solicitar que as associações comerciais que possuem unidades das delegacias regionais da Receita Estadual façam reuniões para explicar a nova regulamentação que trata das empresas consideradas devedoras contumazes. O presidente participou na última quarta-feira (27) de uma reunião em que a Secretaria Estadual da Fazenda apresentou o regime especial para essas empresas. Diferentes dos contribuintes que devem eventualmente, esses estabelecimentos tem como prática recorrente o não recolhimento dos impostos estaduais. “Vamos esclarecer pontos da lei para demonstrar que não se trata de perseguição, mas sim de um benefício à sociedade”.


“Vamos esclarecer pontos da lei para demonstrar que não se trata de perseguição, mas sim de um benefício à sociedade” Guido Bresolin Junior
 

Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, 65% do valor em dívida ativa declarado atualmente, que é de R$ 1,5 bilhão, equivalem a débitos de devedores habituais.


Seguindo o que foi feito no Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda do Paraná alterou a legislação que trata do ICMS e delimitou as características do devedor contumaz. “A empresa que não recolhe a carga tributária, causa um desequilíbrio dentro do mercado. O empresário que não paga os impostos consegue praticar preços diferenciados para seus produtos, criando uma concorrência desleal. Isso afeta a competividade do mercado”, afirma a chefe de gabinete da Faciap, Ana Remowicz, que também acompanhou a reunião. “No cenário de crise em que estamos agora, o empresário que está em dia com suas obrigações não pode arcar com mais um prejuízo”.


A Secretaria da Fazenda estabeleceu critérios para que uma empresa seja considerada devedora contumaz. Se um estabelecimento não recolher oito meses de carga tributária no período de um ano ou se a dívida ativa for superior a 30% do seu faturamento, ele pode ser enquadrado. 


“Com essa mudança, o estado não somente trabalha para recuperar o dinheiro devido e, assim, reajustar as contas, mas também privilegia as empresas que recolhem a carga tributária de forma correta”, diz o presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior. “Não é justo que as empresas que fazem planejamento e se estruturam para recolher seus impostos sejam prejudicadas por outras que estão irregulares. A competitividade saudável é a base do comércio”.


O projeto piloto será aplicado nos 50 maiores devedores em dívida ativa no Paraná. As empresas vão ser notificadas. Depois de 30 dias, se não apresentarem defesa, serão incluídas no regime de devedores contumazes.

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