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Prefeito consegue na justiça suspender Comissão Processante por quinze dias

A CP previa concluir os trabalhos nesta segunda-feira (09) em sessão ordinária. O novo mandado de segurança é visto como um remédio jurídico, como antecipou o Circulandoaqui

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
06/05/2016 às 13h54 Atualizada em 07/05/2016 às 11h35
Prefeito consegue na justiça suspender Comissão Processante por quinze dias

Da redação

C.Roberto Francisquini


 

A justiça suspendeu por quinze dias a Comissão Processantes que investiga o Prefeito João Mattar Olivato (PSC) por um suposto ato de improbidade administrativa envolvendo o alcaide e dois vereadores – Marcio Albertini (PR) e Renato Rodrigues (PTdoB).

A decisão assinada por Dr. Mario Augusto Quinteiro Celegatto, Juiz Substituto assinala que há que se conceder parcialmente a medida postulada na inicial, determinando a Suspensão da Sessão Especial de Julgamento da Câmara Municipal de Cambará-PR designada para a próxima segunda-feira, dia (09).

No documento, o Juiz frisa que em razão da providência anterior, concede, à comissão processante o prazo de mais 15 (quinze) dias para que conclua seus trabalhos, o fazendo em obediência ao devido processo legal de forma a ser oportunizado o interrogatório do denunciado e sua defesa.

 

Decorrido o prazo para a apresentação de informações pela autoridade coatora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que este, no prazo de 10 (dez) dias, emita o seu parecer.

 

Entenda o caso:

 

O Prefeito de Cambará, João Mattar Olivato (PSC) conforme antecipado pelo Circulando, que havia informado na matéria de ontem à tarde e veiculada na versão impressa, conseguiu se livrar do julgamento na Câmara marcado para esta segunda-feira(09) depois que impetrou na justiça com um novo Mandado de Segurança com pedido liminar, Processo: 0000991-28.2016.8.16.0055, cuja movimentação processual ocorreu ontem à noite, às 22:34:36hs conforme consulta ao sistema Projudi-PR, concessão parcial da medida peticionada.

 

Portanto, a matéria anterior do Circulando tratava de outro mandado de segurança, oriundo da ação do caso das diárias, processo nº: 0002271-68.2015.8.16.0055, onde no último dia 03/05/2016 o prefeito ao recorrer da perda daquele outro mandado de segurança, não conseguiu obter o efeito suspensivo para trancar a CP, que continuou com os seus trabalhos.

 

Consequentemente com o resultado de ontem, foi suspenso a Sessão Especial de Julgamento da Câmara Municipal de Cambará-PR designada para a próxima segunda-feira, dia 09, bem como foi concedido pelo juiz mais 15 de prazo para a CP ser concluída, pois terá que ouvir o prefeito, já que ele não prestou depoimento ainda em face de estar afastado por atestado médico que foi indeferido pela comissão, e agora terá que depor dentro desses 15 dias. 

 

 

O Circulando esclarece que a matéria ventilada ontem não tem nada a ver com essa decisão que só saiu a noite, e a matéria foi publica a tarde. São decisões diferentes de 02 processos distintos, naquele o prefeito não obteve o efeito suspensivo para trancar a CP, nesse de ontem a noite defesa do prefeito obteve êxito, ainda que parcial de suspender a sessão de segunda.

 

 

 

Veja a decisão prolatada pelo juiz

 

 

Por todo o exposto, há que se conceder parcialmente a medida postulada na inicial, determinando-se, in limine litis:

 

a) a Suspensão da Sessão Especial de Julgamento da Câmara Municipal de Cambará-PR designada para a próxima segunda-feira, dia 09/05/2016.

 

b) Em razão da providência anterior, concedo, à comissão processante o prazo de mais 15 (quinze) dias para que conclua seus trabalhos, o fazendo em obediência ao devido processo legal de forma a ser oportunizado o interrogatório do denunciado e sua defesa.

 

Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que reputar cabíveis, observando-se o que dispõem os incisos I e II, do artigo 7o, da Lei no 12.016/09.

 

Decorrido o prazo para a apresentação de informações pela autoridade coatora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que este, no prazo de 10 (dez) dias, emita o seu parecer.

 

Assim sendo, considerando o caráter de urgência do presento feito, cumpra-se em regime de plantão.

 

Intimações e diligências necessárias.

 

 

06/05/2016: CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: Decisão

 

Mario Augusto Quinteiro Celegatto

 

Juiz Substituto

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