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Estado regulamenta Dobra de Padrão para docentes

Docentes interessados poderão ampliar sua carga horária de 20 para 40 horas semanais, segundo critérios da regulamentação. Para participar do proc...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Secom Paraná
11/02/2025 às 15h25 Atualizada em 11/02/2025 às 16h10
Estado regulamenta Dobra de Padrão para docentes
Foto: Reprodução/Secom Paraná

Foi regulamentada, na última semana, a Alteração de Regime de Trabalho para os professores da rede estadual de ensino do Paraná, conhecida como Dobra de Padrão. A medida está formalizada por meio do Decreto nº 8812, de 31 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DIOE nº 11835), e pela Resolução nº 479, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no DIOE nº 11839. Com isso, os docentes interessados poderão ampliar sua carga horária de 20 para 40 horas semanais, de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação.

Para participar do processo de Alteração de Regime de Trabalho, os professores devem pertencer ao Quadro Próprio do Magistério, possuir licenciatura plena na disciplina do concurso e estar com cargo em exercício nos locais indicados no §2º do art. 2º do Decreto. Além disso, a idade máxima permitida para inscrição e efetivação do processo é de 64 anos. Não poderão se inscrever aqueles que já possuem outro cargo aposentado ou que se enquadrem nas restrições descritas no Art. 5º do Decreto nº 8812/2025 e no Art. 7º da Resolução nº 479/2025.

 

O processo contempla as seguintes disciplinas específicas, conforme a normativa: Arte, Biologia, Ciências, Educação Especial, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, Química e Sociologia. A seleção será realizada apenas nos municípios onde há vagas disponíveis, sendo a inscrição exclusivamente no município de lotação do professor interessado.

Foram orçadas 2.000 vagas para a efetivação da Dobra de Padrão. A classificação será única em nível estadual e levará em consideração três critérios: suprimento de carga horária (30% da pontuação), idade do candidato (40%) e nível e classe (30%). Em caso de empate, serão considerados, na ordem, o maior tempo de serviço na linha funcional, o maior nível e classe e a maior idade. O período analisado para os critérios da seleção abrange de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

A relação de vagas disponíveis e o local de inscrição, detalhando todos os procedimentos necessários para a participação e efetivação da alteração de regime de trabalho, serão publicados em edital, ainda a ser publicado.

DOBRA DE PADRÃO -A Dobra de Padrão é um mecanismo que permite aos professores da rede estadual ampliar sua carga horária semanal de 20 para 40 horas. Com essa alteração, os docentes têm a oportunidade de atuação em uma mesma unidade escolar e aprimoramento de sua experiência profissional. Além disso, a medida contribui para a melhoria da continuidade pedagógica, garantindo que os alunos tenham mais estabilidade no corpo docente e fortalecendo a qualidade do ensino na rede pública estadual.

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