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Propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

Justiça Eleitoral de Cambará convoca representantes de partidos políticos para esclarecer as regras de campanha deste ano

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
15/07/2016 às 00h16 Atualizada em 15/07/2016 às 01h54
Propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

Cambará

C.Roberto Francisquini


 

 

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. De acordo com o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral a propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

 

Com as novas regras eleitorais algumas dúvidas ainda pairam sobre o assunto e com o objetivo de trazer luz para o tema, a Justiça Eleitoral de Cambará convocou uma reunião com representantes de partidos para informar os regulamentos vigentes na lei e alertá-los sobre as punições para quem descumprir as normas. O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira (14) na sede do Cartório eleitoral da Comarca. 

Dr. Mário Augusto Quinteiro Celegatto, Juiz Eleitoral da Comarca de Cambará


Dr. Vitor Hugo Pires, Chefe do Cartório Eleitoral cambaraense

A reunião foi conduzida por Dr. Mário Augusto Quinteiro Celegatto, Juiz Eleitoral da Comarca e pelo Chefe do Cartório Eleitoral, Dr. Vitor Hugo Pires.  

 

O auditório do Cartório Eleitoral esteve tomado integralmente pelos interessados, que fizeram diversas indagações, prontamente esclarecidas pelos realizadores do evento.

 

Na pauta, foram abordados temas como inelegibilidade, inscrição de candidatos, prestação de contas, publicidade eleitoral, entre outros.

 

O Juiz da Comarca explicou que a legislação eleitoral é clara e alertou os representantes de diretórios que infrações de qualquer natureza não serão toleradas. “O princípio de legitimidade do pleito deverá ser respeitado e o que se espera é a total transparência na campanha eleitoral” frisou.

Dr. Mário também recomendou que haja prudência durante a campanha o que pode evitar disputa nos tribunais. “Não deixem a luta nas mãos dos juízes, façam o que tiver que ser feito no campo da disputa leal” ponderou.

 

Dr. Victor Hugo Pires explicou que as regras da campanha partidária em rádio e TV foram alteradas para as eleições deste ano e orientou os partidos sobre a inscrição dos registros das candidaturas.

“Não deixem para registrar as candidaturas na última hora, pois este ano a campanha será mais curta que as anteriores e as regras da nova lei são rígidas e, qualquer erro, seja qual for, pode inviabilizar a candidatura de um indivíduo ou até mesmo de uma legenda inteira” alertou. 

 

A propaganda eleitoral no rádio iniciará no dia 26 de agosto até o dia 29 de setembro de 2016.

 

As convenções partidárias acontecem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e os partidos têm até as 19h do dia 15 de agosto para registrarem as candidaturas.

A campanha começa oficialmente no dia 16 de agosto e se estende até o dia 01 de outubro de 2016. As coligações devem ter um percentual mínimo de 30% de homens ou mulheres. 

 

 


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