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Juiz indefere candidatura de Neto, mas mantém direitos de Claudia Batista

Ex-prefeito diz que vai recorrer ao TRE e acredita em reverter decisão de juiz da comarca. Dos 83 registros de candidaturas a vereador, seis não vão concorrer nesta eleição

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
04/09/2016 às 00h25
Juiz indefere candidatura de Neto, mas mantém direitos de Claudia Batista

Cambará

Benedito Francisquini


 

Em sentença prolatada na manhã deste sábado, dia 3, o juiz da 25ª Zona Eleitoral de Cambará, Mário Augusto Quinteiro Celegatto, indeferiu o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito da cidade, José Salim Haggi Neto (PMDB), acatando na integralidade o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e, parcialmente, a impugnação proposta pela coligação “O futuro é hoje”, que dá sustentação á candidatura do atual prefeito João Mattar Olivato (PSC).


Na mesma petição da coligação adversária, foi pedido a impugnação da candidatura da candidata a vice-prefeita Cláudia Helena Negrão Batista, ex-esposa do titular da chapa sob alegação de que ela estaria inelegível em razão de uma condenação eleitoral em 2004, quando pleiteou ser candidata a vereadora. 


Neste caso, existe possibilidade real de Cláudia Batista figurar como cabeça da chapa majoritária caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indefira recurso que Neto pretende interpor na segunda-feira (5). Em entrevista na tarde de sábado, o político, que foi prefeito de Cambará por duas vezes, disse que apresentará recurso e espera um desfecho da ação até dia 12 deste mês, quando decidirá seu futuro político. CLIQUE AQUI e ouça.

 
Neto mostrou-se sereno e assinalou que sua coligação tem vários nomes com possibilidades concretas de substituí-lo caso sua impugnação seja confirmada pelo TRE, preferindo não citar nomes. Enquanto não sai a decisão da justiça eleitoral ele garantiu que mantém a campanha no mesmo ritmo, mas mostrou-se otimista com a reversão do quadro em segunda instância. 

 


Inelegibilidade


A Justiça Eleitoral julgou procedentes as impugnações interpostas pelo MPE e coligação “O futuro é hoje” “em razão da incidência de inelegibilidade decorrente de condenação criminal confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná por crime previsto no art. 1º, XIII, do Decreto Lei 201/67, tutelando-se o bem jurídico "administração pública" , na forma do art. 1º, inciso I, alínea "e" , 1, da Lei Complementar nº 64/90, estando inapto para o presente pleito”.

 

DOS 83 CANDIDATOS A VEREADOR, APENAS 77 VÃO DISPUTAR AS ELEIÇÕES DESTE ANO

C.Roberto Francisquini


 

A justiça eleitoral definiu, após o julgamento dos registros de candidaturas, a lista dos candidatos aptos a disputar as eleições deste ano.

A lista inicial apontou 83 postulantes, quatro renunciaram e dois foram barrados pela justiça.


Os candidatos Ly Cabeleireira (PMDB), Marcio Oliveira (PMDB), Neusa Mantovani Polizel (PSC) e Claudinei Tuta Tironi (PHS) renunciaram a suas candidaturas.


Os candidatos Minouro Uchida (DEM) e José Viegas (PTB) tiveram seus registros indeferidos pela justiça eleitoral. 

 

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