
| Gustavo Veloso Costa, advogado da coligação O Futuro é Hoje, entre os candidatos (esquerda) João Mattar Olivato e Claudinei Tuta Tironi concede entrevista ao Circulandoaqui |
Cambará
C.Roberto Francisquini
O advogado da Coligação O Futuro é Hoje, Gustavo Veloso Costa esteve, na companhia dos candidatos a prefeito e vice João Mattar Olivato (PSC) e Claudinei Tuta Tironi (PHS), na redação do jornal Circulandoaqui para solicitar formalmente um direito de resposta e dar sua versão para rebater as acusações de seus adversários.
Na ocasião, Veloso ratificou que a decisão soberana do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não deixa dúvida quanto a inelegibilidade do candidato José Salim Haggi Neto (PMDB).
No documento, assinado pelo advogado, relata que em sessão de julgamento realizada no último domingo, dia 25, em Curitiba, proferiu o Acórdão do Recurso Eleitoral confirmando, por 6 votos a 0, a inelegibilidade da candidatura de Neto ao cargo de prefeito de Cambará em razão de sua condenação criminal pelo Tribunal de Justiça do Paraná por crime cometido no período em que foi prefeito de Cambará por dois mandatos (2005-2008 e 2009-2012).
Veloso falou ainda que com a decisão proferida pelo TRE-PR, os eleitores devem ter consciência que os votos dados ao candidato Neto serão anulados.
Por fim, afirmou lamentar, profundamente, que seus adversários estejam extrapolando os limites do jogo político e propagando inverdades com a intenção de confundir o eleitor e denegrir a campanha eleitoral do prefeito João Mattar.
Leia o texto na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE CAMBARÁ
A Coligação “O Futuro é Hoje”, que tem como candidato a prefeito João Mattar, diante das últimas manifestações do candidato Neto de que estaria habilitado para concorrer ao cargo de Prefeito de Cambará nas eleições de 2016, vem esclarecer que:
I – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em sessão de julgamento realizada no último domingo, dia 25, em Curitiba, proferiu o Acórdão nº 5142, no Recurso Eleitoral nº 63-38.2016.6.16.0025, confirmando, por 6 votos a 0, a inelegibilidade da candidatura de Neto ao cargo de prefeito de Cambará em razão de sua condenação criminal pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos autos nº 134217-8/01, por crime cometido no período em que foi prefeito de Cambará por dois mandatos (2005-2008 e 2009-2012).
II – A impugnação ao registro da candidatura de Neto ao cargo de prefeito de Cambará também foi pedida pelo Ministério Público de Cambará, por intermédio do promotor Marcel de Alexandre Coelho.
III – De acordo com o artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90, alterado pela “Lei da Ficha Limpa”, após a confirmação da inelegibilidade do candidato Neto ao cargo de prefeito de Cambará nas eleições de 2016 pelo TRE-PR, o registro de sua candidatura deverá ser imediatamente cancelado por ser ficha suja.
IV – Com a decisão proferida pelo TRE-PR, os eleitores devem ter consciência que os votos dados ao candidato Neto serão anulados.
Para concluir, a Coligação “O Futuro é Hoje” e os militantes que apoiam a reeleição do prefeito João Mattar, lamentam profundamente que seus adversários estejam extrapolando os limites do jogo político e propagando inverdades com a intenção de confundir o eleitor e denegrir a campanha eleitoral do prefeito João Mattar.
Atenciosamente,
Gustavo Veloso Costa
OAB/PR 60.786