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TSE nega recurso de Neto e político fica mais distante de assumir prefeitura de Cambará

O Relator do processo, Ministro Henrique Neves da Silva negou seguimento ao recurso especial interposto por José Salim Haggi Neto

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
27/10/2016 às 17h37 Atualizada em 27/10/2016 às 17h53
TSE nega recurso de Neto e político fica mais distante de assumir prefeitura de Cambará

Da redação

C.Roberto Francisquini


 

A situação política de José Salim Haggi Neto (PMDB), candidato que recebeu mais de oito mil votos nas eleições deste ano, parece que se complicou de vez. Ele tenta, desde agosto deste ano, reverter a decisão da Justiça Eleitoral de Cambará que indeferiu seu registro de candidatura que o enquadrou na lei da "ficha limpa". Neto, que sempre sustentou ser ‘ficha limpa´ recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE com sede em Curitiba e obteve uma acachapante derrota por seis votos a zero. Na ocasião ele poderia ter indicado um outro candidato, pois a decisão saiu no dia 3 de setembro, o prazo para mudança de chapa expirava no dia 12. Na ocasião, correligionários e adversários políticos achavam que o político abriria mão da candidatura e lançasse sua ex-esposa Claudia Batista na cabeça de chapa, fato que não se concretizou e pegou muita gente de surpresa.


Neto Recorreu ao Tribunal Superior Eleitora - TSE na tentativa de reverter a situação. Na cidade não se falou em outra coisa. Muita gente acreditou que o político tinha um trunfo na manga e que reverteria a situação em Brasília, ainda mais quando foi anunciado recentemente, que um prefeito do estado de São Paulo conseguiu reverter  (CLIQUE AQUI) e teve seu registro deferido pela Corte superior.


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O problema é que pouca gente sabe sobre o que pesa no indeferimento de José Salim Haggi Neto.


O Relator do processo, Ministro Henrique Neves da Silva negou seguimento ao recurso especial interposto por José Salim Haggi Netto alegando que “A consolidação desse entendimento motivou a edição da Súmula 58 desta Corte, segundo a qual "não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum".


Desse modo, o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação predominante nesta Corte, sendo inviável a pesquisa a respeito de ocorrência pretérita ou futura de prescrição da pretensão punitiva, ou mesmo da atipicidade da conduta. Pelo mesmo motivo, não se sustenta o alegado dissídio jurisprudência!, aplicando-se ao caso a Súmula 30 do Tribunal Superior Eleitoral.


Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6°, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto por José Salim Haggi Neto”,  diz o texto divulgado na tarde desta quinta-feira (27).


Por telefone, Haggi Neto afirmou que está tranquilo e disse que vai recorrer da decisão. “Nossos advogados já estão trabalhando para recorrer da decisão monocrática do TSE, acreditamos que dentro de uns 15 dias teremos novidades” afirmou.


Questionado se se considera “ficha Limpa”, Neto limitou-se a dizer que a decisão ainda cabe recursos.  “A Justiça me permite recorrer, é um direito que tenho, depois disto, falaremos a respeito”, afirmou.


Com a decisão do TSE, fica cada vez mais evidente que a cidade poderá iniciar o ano novo com um prefeito interino e a proximidade de eleições suplementares fica cada vez mais clara.


Há ainda, uma ala que acredita que a Justiça deva dar a vitória para o segundo colocado na disputa eleitoral deste ano, neste caso, o candidato João Mattar, mas esta tese pode não se confirmar. 

 

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