
Objetiva Assessoria de Imprensa
A deputada federal Christiane Yared (PR-PR) defendeu nesta quinta-feira (22) que motoristas inexperientes sejam proibidos de conduzir meios de transporte nas rodovias brasileiras. A proibição atingiria cidadãos com a carteira de habilitação temporária, que tem o prazo de validade de um ano, para todas as categorias.
Segundo a parlamentar, a mistura da inexperiência dos recém-habilitados com as condições na maior parte das vezes precárias das nossas rodovias podem contribuir para o aumento dos acidentes nas estradas. “A prudência é sempre a melhor solução para tudo. A ideia é que os novos motoristas só passem a trafegar nas estradas quando já estiverem experientes e com a habilitação definitiva. É o tempo de se ganhar maior segurança”, sustentou Yared.
Atualmente, os acidentes de trânsito são a segunda causa de morte entre jovens de 18 a 24 anos no Brasil. Em 2016, ocorreram 20.994 acidentes graves em rodovias federais contra 21.854 ocorrências em 2015. Ao todo foram 21.439 feridos graves e 6.405 mortos em decorrência desses acidentes. Em 57% dos casos, as vítimas fatais foram os próprios condutores dos veículos.
“Em média, a cada dez minutos, uma pessoa morre num acidente de trânsito no Brasil. A cada minuto, há um sequelado devido ao mesmo fim. As nossas estradas viraram verdadeiros campos de guerra e temos de criar todas as medidas para evitar novas perdas”, opinou a parlamentar. .
Uma das principais vozes contrárias à violência e à impunidade no trânsito, Christiane Yared sustenta que a experiência do condutor precisa ser adquirida exclusivamente nas regiões metropolitanas, onde terá maior atenção. “Além da velocidade ser menore, há mais fiscalização e condições de apoio por órgãos responsáveis. Sem dúvida, representa uma maior segurança a todos”, continuou.
Permissão provisória
A primeira carteira de habilitação (CNH) é, na verdade, uma permissão temporária para dirigir, com validade de 12 meses. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva é concedida após esse período, se os condutores não tiverem cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e não forem reincidentes em infrações médias.
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