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Neto cumpre determinação da Justiça e exonera secretária de Finanças

“Não posso desobedecer uma determinação judicial. Lei existe para ser cumprida”. Diz Haggi Neto

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
28/06/2017 às 10h49 Atualizada em 28/06/2017 às 11h05
 Neto cumpre determinação da Justiça e exonera secretária de Finanças

Tribuna do Vale


 

O prefeito de Cambará, José Haggi Neto (PMDB) cumpriu a determinação da Justiça e exonerou terça-feira, 27, a secretária municipal de Finanças, Denize Pereira de Campos Kuribayashi. A decisão está publicada na edição de hoje, do Diário Oficial do Norte Pioneiro, sob portaria número 102/2017.


Por telefone, também no final da tarde de ontem, o prefeito Neto disse que decidiu acatar a determinação judicial assim que foi notificado, e que, posteriormente, seus advogados estudarão o caso para saber se há recursos a serem interpostos. “Não posso desobedecer uma determinação judicial. Lei existe para ser cumprida”, arrematou


A determinação é do juiz Mario Augusto Quinteiro Celegatto, da comarca de Cambará.


A nomeação da secretária foi considerada prática de nepotismo, por ela ser esposa do secretário municipal de Administração Francisco Hideo Kuribayashi. De acordo com um trecho do despacho judicial, o magistrado deu 24 horas para  o prefeito Neto exonerar a secretária, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.


A decisão do juiz foi baseada nas argumentações do promotor Marcel de Alexandre Coelho, que alega que o prefeito violou a Lei Orgânica Municipal, incorrendo na prática de improbidade administrativa na modalidade nepotismo.


Em nota, o promotor Marcel de Alexandre Coelho informou que a ação civil pública visou apurar a prática de nepotismo envolvendo o casal Kuribayashi, por violação da lei Orgânica Municipal, bem como o desrespeito aos princípios que regem a administração pública, e afirmaque a decisão judicial visa evitar mais prejuízos à administração pública municipal, em razão da manutenção da contração irregular. Para o promotor, o prefeito desrespeitou o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade na contratação de Denise Kuribayashi - um erro primário para um chefe do executivo com experiência de dois mandatos.

 

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