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Balanças rodoviárias do DER/PR ajudam a fiscalizar excesso de carga de caminhões no Litoral

São duas balanças na PR-412, em Matinhos e Guaratuba, prevenindo caminhões com peso em excesso de circular na rodovia e sobre a nova Ponte da Vitó...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Secom Paraná
08/05/2026 às 08h56
Balanças rodoviárias do DER/PR ajudam a fiscalizar excesso de carga de caminhões no Litoral
Foto: Reprodução/Secom Paraná

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), conta com duas balanças rodoviárias na PR-412, na região do Litoral do Paraná, em Guaratuba e em Matinhos. Os equipamentos ajudam a combater o excesso de peso veicular nas rodovias estaduais, também reforçando as restrições para caminhões na nova Ponte da Vitória.

Uma das balanças fica no km 8, próximo ao entroncamento com a PR-808 (acesso para Itapoá), perto do balneário Coroados em Guaratuba e é do tipo dinâmica, em que os veículos apenas reduzem a velocidade para serem pesados. A outra fica em Matinhos, no km 24, perto da Prainha, e é estática, exigindo que os veículos fiquem parados para a pesagem.

Os equipamentos são operados por técnicos e agentes de trânsito do DER/PR, que, em caso de infração de excesso de peso, emitem notificação pela placa do veículo, que é enviada ao proprietário pelos correios. São verificados caminhões, tratores, chassi-plataforma, reboque e semirreboque, ônibus e micro-ônibus, excluindo os veículos de passeio.

PORTARIA– O DER/PR publicou recentemente a portaria nº 239/2026 estabelecendo as restrições para veículos de carga e combinações para trafegar na Ponte da Vitória e trechos de rodovias estaduais de acesso. Somente podem circular veículos que atendam todos os seguintes critérios: Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 26 toneladas; comprimento máximo do veículo de 18,6 metros; e limite de até 4 eixos.

Todos os caminhões que não atendem esses critérios são proibidos de utilizar a ponte e precisam retornar, geralmente utilizando a BR-277 e BR-376 como alternativa.

As restrições de veículos de carga são semelhantes às aplicadas à antiga travessia aquaviária pelo ferry boat de Guaratuba, mas agora com limite fixo de até 4 eixos.

A Ponte de Guaratuba possui capacidade para lidar com cargas mais pesadas que as previstas na portaria, mas a regra leva em consideração o traçado das vias de acesso à ponte, as limitações físicas para passagem de veículos e um acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para evitar aumento de fluxo de veículos de carga de grande porte nos municípios.

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