Por Carlos Roberto Francisquni/Com informações do Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Paraná determinou o arquivamento de procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades administrativas na Prefeitura de Cambará e concluiu pela inexistência de elementos jurídicos capazes de sustentar eventual responsabilização do prefeito Walcir Joaquim por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi tomada no âmbito da Notícia de Fato nº 0046.26.108494-4, aberta após denúncia protocolada pelo jornalista Wellington Mello. Após a análise técnica do material apresentado, a Promotoria de Justiça entendeu que os fatos relatados não configuram, neste momento, fundamentos suficientes para o ajuizamento de ação civil pública.
Segundo o parecer ministerial, os apontamentos levantados durante a apuração dizem respeito a falhas administrativas e procedimentais relacionadas principalmente a atrasos em alimentação de sistemas oficiais e inconsistências formais na classificação de despesas públicas realizadas pela administração municipal.
A Promotoria destacou que tais situações já se encontravam sob acompanhamento dos mecanismos internos de fiscalização da própria Prefeitura, além do monitoramento exercido pelos órgãos externos de controle, entre eles o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Na avaliação do Ministério Público, não foram identificados indícios de dolo, má-fé administrativa, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público. O procedimento também não encontrou elementos que apontassem participação direta ou conduta específica do prefeito capaz de justificar responsabilização pessoal.
No documento que formaliza o arquivamento, o órgão ministerial ressalta que a legislação atual exige demonstração objetiva de conduta dolosa para caracterização de improbidade administrativa, não sendo admitida responsabilização automática do agente público em razão de falhas meramente operacionais verificadas na estrutura administrativa.
Outro ponto destacado pela Promotoria é que eventual judicialização do caso, diante do conjunto probatório analisado, não encontraria sustentação jurídica mínima para prosseguimento. O entendimento foi de que inexistem elementos concretos que indiquem violação aos princípios da administração pública ou dano ao patrimônio público atribuíveis ao gestor municipal.
Com a decisão, o procedimento investigatório foi arquivado integralmente, encerrando, por ora, a apuração conduzida pelo Ministério Público em relação aos fatos apresentados na denúncia.
O órgão ministerial ressalvou, contudo, que novas investigações poderão ser reabertas caso surjam fatos novos ou provas adicionais que justifiquem a revisão do entendimento atualmente adotado.
A reportagem do Jornal Circulando tentou contato com o prefeito para que comentasse a decição da justiça, mas o telefone estava desligado ou fora da área de cobertura. A reportagem será atualizada assim que possível.