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Vereadores criam 13º salário e terço de férias

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
17/10/2017 às 11h12
Vereadores criam 13º salário e terço de férias

 

Tribuna do Vale


 

A Câmara de Vereadores de Jacarezinho apreciou na noite de segunda-feira, 16, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria dos nove membros do Legislativo, autorizando o pagamento de 13º salário aos legisladores, bem como o terço constitucional de férias, a exemplo do que fazem as instituições públicas e privadas com seus funcionários.


O 13º salários aos vereadores representará um adicional de R$ 38.700, enquanto que o terço de férias aumenta o custo dos subsídios em R$ 12.900. No total o custo para manter os nove vereadores representará um adicional anual de R$ 51.600. Cada vereador jacarezinhense recebe mensalmente R$ 4.300 brutos.


A decisão de instituir 13º salário e o terço de férias baseia-se numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em Recurso Extraordinário julgado no dia 1º de fevereiro deste ano, autorizou as câmaras de vereadores de todo o país a realizarem o pagamento desses benefícios. Segundo o projeto, o 13º poderá ser pago em duas parcelas, a primeira ate o dia 30 de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento, enquanto que a segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.  Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.


O período de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores corresponderá ao recesso do mês de julho. Com a aprovação da lei, os vereadores farão jus ao recebimento ainda este ano, valor que será repassado integralmente, já que não ocorreu pagamento da parcela do meio do ano.


Assinaram o projeto os vereadores Sidnei Francisquinho (PHS); Luiz Carlos do Nascimento (PDT); Patrícia Martoni (PDT); José Isaías |Gomes “Zola” (PT); Diogo Augusto Biato Filho (PSB); Edilson da Luz (DEM); Fúlvio Boberg (PMDB); Nilton Stein (PT); e, André de Sousa Melo (DEM).


Justificativa


Anexo ao projeto de lei os vereadores jacarezinhense justificaram a criação das duas despesas assinalando que o Supremo Tribunal Federal reconhece a legalidade do pagamento do 13º salário e o Terço Constitucional de Férias aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, proferindo a seguinte decisão: “O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 484 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, reformando o acórdão recorrido na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei nº 1.929/2008, do Município de Alecrim/RS, para declará-los constitucionais, vencidos, em parte, os ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que desproviam o recurso. Por unanimidade, o Tribunal fixou as seguintes teses: 1) - “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”; e 2) - “O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. O Ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausente, na fixação das teses, o Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 01.02.2017.

 

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