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Justiça suspende demissões de professores na Estácio de Sá

Liminar vale para todo o país e foi concedida ao MPT após constatar dispensas por discriminação de idade

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
15/12/2017 às 13h44
Justiça suspende demissões de professores na Estácio de Sá

Ministério Público do Trabalho


O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) conseguiu nesta sexta-feira (15) uma liminar na Justiça do Trabalho, que manda a universidade Estácio de Sá suspender a demissão de professores em suas unidades em todo o país. A juíza substituta Tallita Massucci Toledo Foresti, da 21ª Vara do Trabalho do Rio, determinou ainda que a universidade envie em 72 horas para o MPT-RJ as fichas funcionais de todos os demitidos, as quais se negava em encaminhar. 


"As dispensas de 1.200 professores, com indícios veementes de utilização de critérios discriminatórios, serão apuradas com a atenção costumeira por parte do MPT. A decisão judicial demonstra que a Constituição da República há que ser respeitada", destacou o procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, autor do pedido da liminar e responsável pelo inquérito civil. 

O inquérito foi aberto semana passada após a divulgação na imprensa que a universidade iniciou a demissão de 1.200 professores para serem recontratados com outros salários e utilizando novos contratos previstos na reforma trabalhista. O MPT também recebeu denúncia que os professores foram retirados da sala de aula para serem obrigados a assinar suas rescisões. 

O MPT também teve acesso a uma lista de demitidos e encontrou indícios que a empresa estava fazendo dispensa discriminatória por idade. Numa lista de 104 dispensados, 81 deles têm entre 50 e 81 anos de idade, 18 possuem entre 40 e 49 anos e somente cinco têm menos de 40 anos. 

Em sua decisão, a juíza destacou que "ordem constitucional nacional propugna a igualdade e envolve a livre iniciativa econômica ao valor social do trabalho, de onde não se admitem discriminações de quaisquer espécies (artigo 1o., IV, 3o., IV, 5o., da CF). Na mesma linha e ratificando tais valores, o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão".

E observou ainda que "recentemente a ordem trabalhista sofreu alteração legislativa pela Lei 13.467/2017 para instituir, dentre outros, a comissão de representantes dos empregados, que possui dentre suas atribuições a de "assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;" (artigo 511-B, V da CLT).


O descumprimento da liminar implicará a universidade o pagamento de multa diária de R$ 400 por trabalhador.

 

 

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