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É CERTO PRENDER LULA AGORA?

Apesar de toda essa repercussão, aqui não se discutirá se há prova bastante para a condenação do ex-presidente

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
28/03/2018 às 16h00
É CERTO PRENDER LULA AGORA?

 

 

 

 

*Marcelo Egreja Papa


 

 

Muito tem se debatido sobre o julgamento do ex-presidente Lula. A cada fase da ação penal, há a impressão de que é um novo capítulo de um seriado de muito sucesso estrelará nas telas brasileiras. Parte da imprensa, infelizmente, até se ocupou organizando reportagens sobre quem seriam os juízes que participariam dos julgamentos, muitas vezes tendo sido ilustrados como paladinos da justiça.

 

Tribunais que jamais haviam se preocupado em gravar sessões, rapidamente se organizaram para proporcionar a transmissão ao vivo do julgamento de Lula. O Superior Tribunal de Justiça, surpreendentemente, foi além, divulgando que cobriria o momento da decisão em tempo real pelo Twitter da corte. E, claro, tudo isso sempre sob o falso pretexto de que a inovação poderia aproximar o cidadão do tribunal e transmitir maior transparência.

 

Apesar de toda essa repercussão, aqui não se discutirá se há prova bastante para a condenação do ex-presidente. Com uma sentença de condenação proferida e apelação negada pelo tribunal, busca-se apenas tecer algumas ponderações sobre o cabimento imediato da prisão, ou seja, antes do transito em julgado, quando não é mais cabível nenhum recurso.

 

É preciso começar pela Constituição Federal, a qual estabelece de forma clara que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, inciso LVII). Já o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. E no que diz respeito à lei de execução penal (LEP), também o art. 105 dispõe que é apenas com o transito em julgado que o juiz ordenará a expedição de guia para execução da pena privativa de liberdade. O mesmo se aplica para as penas restritivas de direito (art. 147, LEP). Há mais ainda, o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, o qual o Brasil é signatário, não deixa dúvidas, pois diz que toda pessoa acusada de um delito tem direito de ser presumida inocente enquanto não se comprove legalmente sua culpa.

 

Portanto, parece não haver dúvida de que no Brasil todo aquele que é acusado criminalmente jamais poderá cumprir pena antes de analisado seu último recurso.

 

Ocorre que no caso de Lula, como em tantos outros, na prática a teoria é outra. Negada sua apelação pelo Tribunal Regional da 4ª região – em julgamento de saltar os olhos, para dizer o mínimo – ainda será possível ao ex-presidente interpor os recursos especial e extraordinário para o STJ e STF, respectivamente, a serem julgados de acordo com a pauta de cada tribunal.

 

A questão que se coloca é que, como qualquer outro indivíduo condenado, caso Lula comece a cumprir pena desde já, e posteriormente a condenação seja anulada pelos tribunais superiores, quem lhe devolverá os dias que ficou preso?

 

Logo, não há como negar que o Direito Penal cuida de um bem muito caro ao cidadão. Tratando-se de liberdade, a Constituição acerta ao exigir o transito em julgado da condenação, e que por ser garantia fundamental de qualquer pessoa, não pode ser retirada por decisão judicial. Assim, a liberdade não pode ser golpeada por decisões arbitrárias que não encontram amparo em nenhuma norma vigente no país, como se tem visto em grande escala.

 

Não é à toa que a falta de posicionamento do Supremo Tribunal Federal incomoda, obrigando muitos a viver em situação de completa insegurança jurídica. Afinal, não sabem ao menos quando serão presos.

 

A certeza, entretanto, parece residir apenas em um ponto, seja no caso de Lula ou de qualquer outro, tenham certo que o Brasil apenas perderá descumprindo a Constituição e as leis federais.

 

*Marcelo Egreja Papa

é advogado criminalista.

É formado em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado

e tem especialização

em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas.

Integrou a defesa do Presidente Michel Temer.

É associado do escritório Guillon & Bernardes Jr. Advogados.

Nunca votou em Lula. 

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