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Tribunal considera irregulares contas de Cambará

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas

Por:
25/05/2018 às 15h25 Atualizada em 25/05/2018 às 15h30
Tribunal considera irregulares contas de Cambará

 

NPdiário

 


 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Cambará, sob responsabilidade do então prefeito, João Mattar Olivato (foto) gestão 2013-2016.

 

A Prestação de Contas Anual (PCA) daquele ano foi desaprovada em razão da existência de contas bancárias com saldo a descoberto.

 

Além disso, quatro itens foram ressalvados e Olivato recebeu multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-PR), que tem atualização mensal.

 

Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e a sanção aplicada é de R$ 2.961,90. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal, apontou saldo a descoberto de R$ 52.461,03.

 

Em contraditório, o responsável apresentou justificativas sobre as quantias de R$ 50.426,58 e de R$ 300,00, que teriam sido regularizadas em 2015, e se manifestou sobre valor de conciliação de R$ 3.986,00, pago ao fornecedor Nutriport em junho de 2015.

 

Os apontamentos ressalvados na PCA 2014 foram: ausência de encaminhamento de cópia da lei que instituiu a forma de redução da dívida do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); falta de pagamento de aportes para cobertura desse déficit; falta de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; além do atraso de 138 dias na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

 

A defesa encaminhou documentos na tentativa de comprovar a existência de erros de lançamento desses valores de 2014, corrigidos no ano seguinte.

 

Apesar das justificativas apresentadas, a Cofim destacou que não foram encaminhados extratos bancários com a realização das operações pendentes em conciliação ou de documentos que originaram os lançamentos.

 

A unidade técnica ainda ressaltou que, de acordo com os documentos enviados na defesa anterior, o valor de conciliação foi pago em junho de 2014 e não em 2015.

 

Em relação ao atraso no envio de informações ao SIM-AM, a unidade técnica apontou que os dados foram entregues com atraso de 138 dias. O item foi considerado regular com ressalva.

 

A Cofim instruiu pela irregularidade das contas e pela aplicação de duas multas ao então gestor, nos casos das contas bancárias com saldo a descoberto e no atraso no envio de dados ao SIM-AM.

 

O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou parcialmente com a unidade técnica. O órgão ministerial opinou pela irregularidade das contas, porém sem a imputação das multas.

 

Decisão – O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou parcialmente com os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Seu voto considerou irregular a existência de saldo a descoberto nas contas bancárias, mas sem a aplicação de multa.

 

E propôs a manutenção da multa devido ao atraso na entrega dos dados do SIM-AM, concordando com Cofim.

 

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria, o voto do relator, na sessão de 18 de abril. Em 25 de abril, João Olivato ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 120/2018 – Segunda Câmara, publicada em 26 de abril, na edição nº 1813 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambará.

 

A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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