

Tribuna do Vale
O prefeito Cambará José Salim Haggi Neto ou simplesmente Neto como é mais conhecido (MDB), ingressou na tarde de quinta-feira (24) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), com recurso denominado embargos declaratórios pelo qual pretende reverter condenação imposta pela segunda turma da própria corte, que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, por irregularidades ocorridas em procedimentos de compras de materiais automotivos e serviços de manutenção de veículos entre anos de 2005 a 2010, período em que administrou a cidade por dois mandatos consecutivos.
Neto foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) na comarca de Cambará, mas o juízo de primeira instância absolveu o prefeito das acusações.
O promotor de Justiça da comarca, Marcel de Alexandre Coelho, inconformado com a sentença, recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu reverter a decisão.
O advogado Vitor Sprada, de Curitiba, que defende o prefeito no processo, encaminhou na tarde de ontem à Tribuna do Vale uma nota em que manifesta sua posição a respeito do processo e esclarece a posição da defesa.
Ele diz tratar-se de decisão condenatória, proferida em 2ª instância, da qual ainda cabem recursos ao próprio TJPR e aos tribunais superiores.
Para o jurista, detalhes da decisão da corte indicam que existe a possibilidade real de nulidade do processo.
“Na data de ontem (24/05) a defesa opôs embargos declaratórios, a fim de sanar diversos vícios presentes no acórdão; inexiste, até o presente momento, ordem judicial para o início do cumprimento da pena, tendo em vista a pendência de recursos no âmbito da 2ª instância”, esclarece a nota do advogado.
Vitor Sprada ressalta, ainda, que o prefeito José Salim Haggi Neto foi absolvido pelo juízo de primeiro grau, oportunidade em que se comprovou a ausência de prejuízo aos cofres públicos.
O próprio acórdão do TJ reconhece que nos autos não ficou comprovado que os atos do administrador tenham gerado prejuízos aos cofres do município.
“Ademais, apesar da condenação na fase recursal, igualmente reconheceu-se que a conduta do agente público não gerou dano à municipalidade”, reforçou o jurista.
Decisão
Conforme o acordão do TJPR, publicado na última terça-feira (22), o prefeito teria realizado compras de materiais automotivos da empresa de seu irmão Farid Haggi usando a modalidade de dispensa de licitação sem o procedimento legal licitatório enquanto exercia o cargo de chefe de executivo local nos períodos de 2005 a 2010.
No período foram realizados dois procedimentos licitatórios, nos quais, nenhuma outra empresa apresentou proposta, segundo o advogado Vitor Sprada.
Sprada diz que levantamentos realizados nos cinco anos apontados no processo, os valores das aquisições sempre estiveram abaixo dos preços de mercado.
Na sentença da 2ª Turma do TJPR os desembargadores reconhecem a manutenção do cargo de prefeito, entendendo que as irregularidades ocorreram em mandato anterior, sem reflexos no período atual.
A única implicação política, em tese, seria a manutenção da sentença numa provável tentativa de reeleição de Neto.
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