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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por 5 votos a 0, a senadora e presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann (PR), o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator e o revisor do processo, ministros Edson Fachin e Celso de Mello, ainda defenderam uma condenação mais branda, enquadrando a senadora no crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa 2, mas foram voto vencido.
Prevaleceu o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, defensores da absolvição total.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por 5 votos a 0, a senadora e presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann (PR), o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator e o revisor do processo, ministros Edson Fachin e Celso de Mello, ainda defenderam uma condenação mais branda, enquadrando a senadora no crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa 2, mas foram voto vencido.
Prevaleceu o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, defensores da absolvição total.
Um dos três que votaram contra qualquer condenação de Gleisi, o ministro Gilmar Mendes afirmou que tomava essa posição porque “não existe juízo condenatório por probabilidade”, no sentido de que era impossível atestar os fatos narrados a partir do que foi relatado no processo. Ele prosseguiu considerando as provas “raquíticas e inconclusivas”.
O voto do desempate veio de Ricardo Lewandowski. Para o ministro, “não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas pelos colaboradores premiados em seus depoimentos”, em referência às delações de Costa, do doleiro Alberto Yousseff e de quem teria transportado os valores para Ernesto Rodrigues, o advogado Antônio Carlos Pieruccini, elementos centrais da acusação.
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