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Começa a valer nova regra para o cheque especial

Na prática, a linha de crédito funciona como uma reserva que o cliente pode usar em caso de emergência sem precisar recorrer ao banco

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02/07/2018 às 15h10
Começa a valer nova regra para o cheque especial

 

VEJA.com

 


 

 

Desde domingo (1), estão em vigor novas regras para o cheque especial. A mudança foi anunciada pela Febraban em abril.

 

Agora, os bancos são obrigados a oferecer linhas mais vantajosas de crédito para clientes que comprometam mais de 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias consecutivos.

 

Caso o devedor opte por continuar usando a modalidade, os bancos devem a apresentar alternativas com juros menores a cada 30 dias.

 

Orientado para gastos emergenciais, o cheque especial é a modalidade mais cara de crédito existente no Brasil. Sua taxa de juros, que atingiu 311,9% ao ano em maio, supera hoje até mesmo rotativo do cartão de crédito, que chegou a 303,6% ao ano no mesmo período.

 

Segundo a Febraban, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências.

 

Quando o consumidor entrar no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

 

O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

 

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças são tímidas e não eliminam os riscos do produto. 

 

“A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, disse a economista do Idec, Ione Amorim, à época do anúncio da medida.

 

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