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No TRE, João Arruda ganha mais uma de Ratinho Junior

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
03/09/2018 às 23h34
No TRE, João Arruda ganha mais uma de Ratinho Junior

O candidato do PSD, Ratinho Junior, sofreu nova derrota no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) que desconsiderou a alegada "invasão" de João Arruda (MDB), no programa destinado aos candidatos a deputado de sua coligação. "Em análise sumária, não verifico a probabilidade do direito alegado e indefiro a medida", anotou em seu despacho a Juíza Auxiliar Graciane Lemos.

"O caso em tela não questiona a aparição do candidato majoritário pedindo votos aos demais candidatos, mas sim a identidade visual que o acompanha", entendeu a juíza Graciane Lemos, em análise sumária, diz que verificou que não houve pedido expresso de voto majoritário.

"Nem demonstração de proposta de governo ou exaltação de características pessoais, de forma que não ficou caracterizado, indene de dúvida, o desvirtuamento do propósito do uso daquele tempo de propaganda". A magistrada concluiu o argumento destacando jurisprudência do TRE do Espírito Santos.

"A veiculação de imagem de candidato ao pleito majoritário no espaço destinado aos candidatos proporcionais não caracteriza invasão de horário, se não manifesto o desvirtuamento do propósito básico do espaço reservado à candidatura proporcional".

"Mera crítica"
A negativa do TRE-PR respondeu a segunda ação de Ratinho Jr contra o candidato ao Governo do Estado do MDB, João Arruda. No domingo (2), Graciane Lemos, negou pedido de direito de resposta no primeiro do candidato do MDB levado ao ar sexta-feira (31 de agosto).

Na peça, João Arruda afirmou que Ratinho, Beto Richa (PSDB) e Cida Borghetti (PP) "quebraram o Estado". Para a magistrada do TRE-PR, a manifestação de João Arruda representou uma "mera crítica política", negando a liminar.

A juíza Graciane Lemos seguiu o mesmo entendimento em ação do candidato ao Senado, o ex-governador Beto Richa, contra João Arruda. Segundo a magistrada, a declaração "quebraram o Estado" não justifica um direito de resposta, "representando a perspectiva crítica manifestada pelo candidato representado em seu programa eleitoral".
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