

C.Roberto Francisquini
O ex-prefeito de Cambará João Mattar Olivato (PSC) terá uma grande dor de cabeça para tentar reverter a condenação aplicada pela justiça por ato de improbidade administrativa e terá que devolver dinheiro aos confres público.
João nomeou Airton Kotaro Anabuki, como Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana sem que o mesmo tivesse a formação acadêmica de Engenheiro Civil exigida por lei. O erro é primário.
A pena aplicada pela justiça segue de acordo com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, que reconhece nos termos do artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, a prática de ato de improbidade administrativa praticada pelo ex-prefeito.
A justiça acatou a denúncia feita pelo Ministério Público local e condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário recebido, (cerca de R$50.000,00) corrigido monetariamente pelo índice do INPC/IBGE, a partir da publicação da decisão e até a efetiva quitação, com juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro dia imediatamente posterior ao trânsito em julgado da decisão, a ser revertido em favor do Município de Cambará.
A justiça declara ainda a nulidade dos atos administrativos considerados ilegais praticados por Airton Anabuki.
Ainda cabe recurso.
Por telefone, o ex-prefeito João Mattar alegou falha técnica de sua equipe na ocasião e disse que vai recorrer da decisão.
Airton Anabuki é o atual Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Cambará e não foi ouvido pela reportagem sobre a decisão da justiça.