
FONTE Juliana Cipriani , www.em.com.br

Em Brasília, Código da Mineração não avançou em questão de segurança
(foto: Waldemir Barreto/Agência Senado )
Deputados revoltados com o crime humano e ambiental, discursos inflamados, vídeos nas redes sociais, promessa de mais ação e rigor no licenciamento e controle da mineração e propostas de uma nova legislação para mudar a situação. A cena vista desde a última sexta-feira, quando se rompeu a Barragem da Mina do Córrego do Feijão, pertencente à Vale, em Brumadinho, é a mesma feita em novembro de 2015, quando a mesma tragédia ocorreu na Barragem do Fundão, em Mariana. Mas nos três anos e dois meses que separam os dois crimes, os parlamentares não aproveitaram nenhuma das oportunidades de regulamentar a situação: nem em Brasília nem na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Se em Minas Gerais o Projeto de Lei 3.676/16, fruto do trabalho da Comissão Extraordinária das Barragens, naufragou na Comissão de Minas e Energia em julho do ano passado, no Congresso Nacional o novo Código da Mineração, que substituiria o de 1967, não andou. As únicas alterações foram feitas via decretos assinados pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que se concentraram na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e na obrigatoriedade de as empresas mineradoras repararem áreas degradadas pela atividade.
À época, o governo federal ignorou a prevenção de novos desastres e ainda facilitou a obtenção de crédito para financiar os projetos das mineradoras. A “modernização” foi apresentada como um dos principais atos do governo Temer. Antes, em dezembro de 2017, Temer sancionou a lei que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), que assumiu as funções do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Entre os trechos vetados está o que previa a criação de uma unidade administrativa do órgão, responsável pela regulação do setor, em cada estado. Também foi vetado inciso que permitiria à ANM alterar em caráter temporário ou revogar títulos minerários em casos de conflitos.