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TCE-PR suspende licitação para coleta de lixo de Santo Antônio da Platina

Decisão atendeu a pedido de empresa desclassificada de pregão, que alegou que vencedora não comprovou qualificação técnica para o serviço. Prefeitura informou que vai apresentar defesa

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02/02/2019 às 13h30 Atualizada em 02/02/2019 às 13h35
TCE-PR suspende licitação para coleta de lixo de Santo Antônio da Platina

Fonte: g1.globo.com


 

TCE-PR suspende licitação para coleta de lixo de Santo Antônio da Platina, cidade do Norte Pioneiro do Paraná — Foto: TCE-PR/Divulgação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento de uma licitação para contratar uma empresa para a coleta de lixo em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná.


O processo de licitação, na modalidade pregão presencial, foi realizado em 12 de dezembro de 2018, com duas concorrentes, sendo que apenas uma das empresas acabou habilitada e obteve o contrato, com duração de 12 meses e proposta de R$ 1,6 milhão.


A empresa desclassificada fez uma representação junto ao TCE-PR alegando que a habilitada não comprovou qualificação técnica necessária para o serviço.


O despacho do conselheiro Fabio Camargo, que suspendeu a licitação, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno na quarta-feira (30).


A partir da suspensão, foi aberto o prazo de 15 dias para que os representantes do município apresentem a defesa e a cópia integral do Pregão Presencial. A decisão de suspensão é provisória e tem validade até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.


A Prefeitura de Santo Antônio da Platina informou que vai apresentar a defesa ao TCE-PR e que todas as secretarias responsáveis comprovaram a qualificação da empresa vencedora.


Depois disso, a prefeitura disse que vai aguardar a manifestação definitiva do TCE-PR, respeitando a decisão do Tribunal.

 

Decisão

 

Na decisão, o relator acolheu os argumentos apresentados pela empresa desclassificada, que a afirmam que a vencedora apresentou atestados e certificados de acervo técnico (CAT) que comprovam a prestação, por parte da empresa, de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos relacionados a parques de exposições, além de varrição manual de espaços públicos, mas não de coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial, objetos da licitação.


Para o conselheiro, a suspensão é justificada pelo elevado risco de a administração municipal firmar contrato com empresa que não cumpre os requisitos legais e do edital. Também foi considerado o fato de o contrato estar próximo de ser firmado, o que pode causar danos de difícil reparação.

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