Da Redação
A Assessoria de Imprensa da concessionária de rodovias Triunfo/Econorte, procurada no início da noite desta segunda-feira (11), desmentiu informação veiculada por vários veículos de imprensa de expressão nacional dando conta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nova decisão de seu presidente João Otávio de Noronha, teria autorizado, novamente, a reabertura da praça de pedágio de Mello Peixoto, em Jacarezinho.
Segundo a assessoria, continua valendo a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, que além de suspender o pedágio da praça localizada na divisa com a cidade de Ourinhos (SP), determinou a retomada dos valores fixados em decisão anterior e a imediata retomada dos serviços de socorro médico e mecânico no trecho da BR-153, entre Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, o que já foi feito pela concessionária.
Pela decisão do juiz Cangussu, a Triunfo Econorte está proibida de retomar a exploração do ramal de pouco mais de 51 quilômetros da BR-153, entre a divisa de Ourinhos (SP) e o entroncamento com a PR-092, em Santo Antônio da Platina. A sentença acata pedido do Ministério Público Federal (MPF), que justifica que a decisão no STJ se baseou numa liminar de seu presidente, em matéria já transitada em julgado.
Sem cobrança
Na manhã do dia 28 de fevereiro a assessoria da Econorte havia distribuído uma nota à Imprensa informando que, em decisão do presidente do STJ, João Otávio de Noronha suspendia os efeitos da decisão liminar judicial que, entre outras medidas, impedia a cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho e mantinha as tarifas nas demais praças da Econorte reduzidas em 26,75%.
A concessionária, a partir da zero hora do dia 2 de março, pretendia reativar a praça de pedágio de Jacarezinho, com a tarifa de R$ 20,30 para automóvel e na praça de Jataizinho e Sertaneja, por sua vez, seria de, respectivamente, de R$ 22,00 e R$ 18,90, o que acabou não acontecendo.
A retomada do status anterior somente voltaria se a companhia conseguir outra decisão no STJ ou Supremo Tribunal Federal (STF).
ENTENDA O CASO
Vários veículos de comunicação do País deram informação falsa de que STJ havia derrubado liminar que suspendeu cobrança
Por Estadão Conteúdo em 11 de março, 2019 as 16h31.
Reprodução Google Street View
O ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha suspendeu a liminar que abria as cancelas e determinava a desinstalação da praça de pedágio em Jacarezinho (PR). A decisão também invalida a ordem de redução de 26,75% nas tarifas cobradas nas demais praças administradas pela Econorte no Estado.
A concessionária é investigada pela Lava Jato por supostas irregularidades em aditivos firmados com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Em novembro, a 1.ª Vara Federal de Jacarezinho determinou a suspensão das atividades da Econorte no Paraná, decisão ratificada 1.ª Vara Federal de Curitiba em dezembro.
Após a liminar entrar em vigor, a concessionária deixou de prestar serviços emergenciais, como socorro médico e mecânico, e o Estado do Paraná formulou pedido para retomar a responsabilidade das rodovias BR-153 e PR-090 à União.
No recurso apresentado ao STJ, a Econorte alega que ‘os serviços públicos, desde 2/1/2019, não estão sendo prestados de maneira satisfatória, em razão da omissão do Estado do Paraná em assumir as responsabilidades que lhe caberiam, inclusive socorro emergencial médico e mecânico’.
Sobre a suspensão da cobrança de pedágio, a concessionária alega que caso ‘dificulta a arrecadação’ e tem ‘potencial de causar desequilíbrio econômico-financeiro’.
O ministro João Otávio de Noronha aceitou o pedido da Econorte por considerar ‘inquestionável, assim, o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço’ à população.
“Fica evidente, diante do novo fato relatado nos autos, que a decisão impugnada afetará diretamente a prestação do serviço público em questão, com repercussão direta em sua continuidade e em prejuízo da população que dele necessita”, afirma.
Integração
O caso é resultado da Operação Integração, 48.ª fase da Lava Jato, deflagrada em fevereiro de 2018. A investigação levou à prisão o ex-diretor do DER, Nelson Leal Júnior, e o ex-diretor da Econorte, Hélio Ogama. Os dois se tornaram delatores e confessaram esquema de elaboração de aditivos e pagamento de propinas datados desde 1999.
Segundo os ex-dirigentes, os aditivos contratuais foram firmados com todas as seis concessionárias que administravam rodovias do Estado e geraram diversas ações judiciais, pois elevaram as tarifas de pedágio ao usuário.
Em relação à Econorte, Nelson Leal afirmou que foram celebrados um termo de ajuste e três aditivos, que aumentaram o degrau tarifário em 24,75% e 2,75%, e também suprimiu a obrigação da realização da obra do Contorno Norte de Londrina em troca da antecipação da duplicação da Procópio-Jataizinho. Em contrapartida, o Nelson Leal teria recebido propinas.
Além da abertura das cancelas e redução das tarifas, a liminar judicial agora suspensa proíbia a Econorte de firmar novos aditivos com o DER/PR, determinava o bloqueio de R$ 1 bilhão das contas do Grupo Triunfo, controlador da concessionária, e a retomada das obras do Contorno Norte de Londrina.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Econorte e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestações.