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Sancionada mudança na Lei Maria da Penha para facilitar medidas de proteção a mulheres

Não será concedida liberdade provisória ao preso

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
14/05/2019 às 15h08
Sancionada mudança na Lei Maria da Penha para facilitar medidas de proteção a mulheres


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia. Informação do Broadcast/Estadão.

 

De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.



Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.



Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.



O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, "com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas".



http://www.broadcast.com.br/cadernos/politico/?id=M0NZV3p6RHZvSkcwRWNNT1ZsakwvZz09

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