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| O documento foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo vice-governador do estado, Darci Piana. O evento ocorreu no Palácio Iguaçu com a presença de empresários e dirigentes de entidades do setor produtivo - Foto: Da assessoria |
Da redação
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto (nº 2673) determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas paranaenses. A solenidade de assinatura foi no Palácio Iguaçu com a presença de empresários e dirigentes de entidades do setor produtivo.
O empresário cambaraense Luís Dias participou, a convite do Governo do Estado do Paraná para representar o Norte Pioneiro e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores – SINCA PR na solenidade de assinatura do decreto estadual.
O empresário de Cambará classifica como um avanço o decreto do Governo do Paraná que retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária.
“Vai dar fôlego para quem produz e vai gerar empregos que tanto precisamos”, afirmou o Diretor do Grupo Certano.
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.
O governador lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o Estado.
| Luís Dias é empresário em Cambará, diretor do Grupo Certano e membro da Diretoria do SINCA - Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná - Foto: C.Roberto Francisquini - Arquivo Circulandoaqui |
Para o empresário Luís Dias, a medida foi comemorada pelo comércio atacadista que vê na iniciativa do governo potencial de expansão do negócio no Paraná e, abre o leque para a contratação do novos empregos.
“A substituição tributária como um regime em que a responsabilidade de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recai toda, por exemplo, sobre as costas do pequeno e microempresário de uma mercearia, que tem que arcar com todo o imposto antes de vender o seu produto e isto impede que ele tenha fôlego para ampliar seu ramo de atividade e freia a contratação”, conta o empresário.
Segundo o empresário, o Governador Carlos Massa Ratinho Júnior destacou que o Estado do Paraná gerou aproximadamente 40 (quarenta) mil novos empregos com carteiras assinadas nestes primeiros meses de 2019 e, melhor ainda, que foi o estado da federação que mais cresceu economicamente.
Na visão empresarial e política de Luís Dias, há risco em tais mudanças, porém se trata de um risco mínimo e que era um passo inicial importante que o governo estadual precisava tomar e que precisa dar continuidade em toda a cadeia produtiva do Estado do Paraná.
“A partir de 1° de novembro o decreto estra em vigor e contribuirá para que as empresas do Estado do Paraná possam apresentar concorrência com empresas de outros estados, pois trará muitos benefícios, dentre eles, o fato principal de não haver antecipação na hora de recolher o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), o que impulsionará o aumento de vendas, a arrecadação de tributos e, por consequência, a criação de novos empregos”, comemora.
| “Vai dar fôlego para quem produz e vai gerar empregos que tanto precisamos” Luís Dias Diretor do Grupo Certano e membro do Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidores – SINCA PR
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Para o Governador Ratinho Junior, o objetivo do da substituição tributária é fomentar a criação de novos empregos e aumento da competitividade das empresas paranaenses. “A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou Ratinho Junior. Ele ressaltou que a não antecipação do pagamento do ICMS vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, com reflexo também em mais vagas de trabalho e renda. Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.
“Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro”, destacou. “Além de atender as famílias, já que com essa facilitação tributária o comerciante pode baixar o preço final dos produtos na gôndola.” A iniciativa, disse, recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
MECANISMO – Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.
Segundo ele, a medida reverte alterações que se mostraram pouco efetivas e demasiadamente custosas à sociedade. “A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte”, finalizou.