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PANFLETAGEM: Dr. Leandro Bonacin abre o debate sobre o assunto

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
04/01/2020 às 10h37
PANFLETAGEM: Dr. Leandro Bonacin abre o debate sobre o assunto

A cena é típica, pelo menos nos municípios de menor porte: Você sai com o seu carro, e logo percebe um barulho de papel batendo no para brisa, lá está ele, um panfleto deixado preso ao mesmo. Da mesma forma, o mesmo panfleto costuma estar “enroscado” no seu portão ou na sua maçaneta, seja ela do carro ou da sua casa, invariavelmente com a mensagem “não jogue esse panfleto em via pública”, ou seja além de vilipendiado em meu patrimônio ainda tenho que trabalhar como coletor de lixo alheio?

 

Há mais ou menos 1 mês resolvi tomar uma atitude isolada: Panfletos jogados aleatoriamente, ou colocados sem minha autorização, sofrerão represália no sentido de eu não comprar, consumir ou frequentar o objeto de panfletagem, também, no caso de ele estar repousando sobre a minha propriedade, me dá o direito de fotografa-lo e publicar em minhas redes sociais. Tal atitude gerou certa controvérsia, embora a grande maioria tenha me apoiado, houve um cidadão que me questionou sobre o emprego da pessoa que distribui o panfleto, posição pela qual quero deixar claro alguns aspectos:

 

Embora na minha profissão seja extremamente proibido o uso de panfletos sendo inclusive passível de pesada multa, venho dizer que não sou totalmente contra o mesmo, apenas que, inclusive para valorização de quem trabalha com isso, deve-se ter regras claras para a execução do mesmo, na falta da mesma, vale o bom senso, assim em uma breve pesquisa na web pude constatar que em todas as cidades onde a panfletagem é regulamentada por lei municipal, além do cadastro, uso de crachás e tudo mais que torna essa atividade uma profissão e não um “bico”, se explicita a seguinte frase: “A PANFLETAGEM DEVERÁ SER EXERCIDA MEDIANTE A ENTREGA DIRETA AO TRANSEUNTE OU DISTRIBUIDO EM RECEPIENTE DE ENTREGA POSTAL”, ou seja, para o panfleto seja ENTREGUE e não JOGADO, e preciso o CONSENTIMENTO de quem o recebe, é o que observamos quando em cidades maiores ou até mesmo no exterior as pessoas se aproximam, seja na calçada ou no sinal, e educadamente perguntam se desejam ou não receber aquele artífice comercial. Evidentemente, nessa situação, o entregador de panfleto passa de mero “colocador de lixo em propriedade alheia” a um profissional no ramo  de marketing, sendo seu trabalho valorizado e muito.


Deixo aqui então o meu ponto de vista, uma vez que ainda não temos essa regulamentação no município, fica a dica para os comerciantes: a exposição de seu melhor produto e melhor oferta, deve causar no consumidor a vontade de ir até seu estabelecimento para comprar esse produto,  não a repulsa por um serviço mal executado.


Da minha parte, continuarei a cumprir o proposto, já não sabendo se essa atitude é tão isolada assim.

 

 

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