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| Para o deputado Pedro Lupion, a prática da cobrança é muito comum entre as Instituições de Ensino, o que justificou sua proposição Foto: Nani Gois - Alep |
Curitiba
Dá assessoria
Foi aprovado hoje (10), em terceira discussão no plenário da Assembleia Legislativa, projeto de Lei de iniciativa do deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), que torna obrigatório às instituições de ensino superior informar sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas.
De acordo com o projeto, as instituições de ensino superior, em observância ao estabelecido pelo MEC, ficarão obrigadas a afixar em local visível aos alunos informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto: " A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
De acordo com o texto aprovado, o não cumprimento da lei acarretará pena de multa de 300 unidades fiscais padrão do Estado do Paraná (UFP/PR).
Para o deputado Pedro Lupion, a prática da cobrança é muito comum entre as Instituições de Ensino, o que justificou sua proposição. Segundo o parlamentar mesmo sabendo da existência da Portaria Normativa nº 40 do MEC, as Instituições de Ensino incorrem na prática abusiva de cobrarem por esses certificados e diplomas. “Diante das constantes dúvidas quanto à legalidade da referida cobrança, é fundamental a necessidade da divulgação do conteúdo da Portaria, visando esclarecer a população quanto aos seus direitos”, defende Lupion.
Agora, o projeto de Lei segue à sanção, ou não, do governador Beto Richa.