
O Ministério Público da Comarca de Cambará encaminhou a chefia do executivo local novas recomendações pedindo o fechamento do comércio até, pelo menos, o dia 20 de abril, mas prazo pode ser prorrogado caso haja necessidade.
O documento, de quatro páginas, assinado por Dr. Marcel de Alexandre Coelho, Promotor de Justiça no município considera o fechamento total do comércio como medida de prevenção ao covid-19.
No texto, o MP afirma que o Decreto nº. 2.461, de 03 de abril de 2020 foi permitida a reabertura do comércio no Município de Cambará com observância de várias medidas sanitárias em consonância com o Ministério da Saúde e a fiscalização da Vigilância Sanitária e, inclusive, com menção expressa de que a situação poderia ser revista a qualquer tempo a depender das circunstâncias. O texto cita ainda que houve manifestação ministerial, em nota pública, no sentido de que não tinha uma convicção formada a respeito do acerto, ou não, da medida, pois, naquele momento, vislumbrava a possibilidade de ser obtida uma conciliação entre o interesse maior, representado pela saúde e vida das pessoas com o econômico, pois sabe que este último representa emprego e condições dignas para a maior parte da população que dele necessita ou que vive às custas dele, em especial empregados, os micro e pequenos empresários.
Dr. Marcel considerou que ficou constatado nesses dias com o comércio aberto, uma movimentação bem maior de pessoas, intensa mesmo, inclusive de pessoas idosas e crianças, em que pese a existência de orientação para que, somente em caso de necessidade, houvesse a circulação de pessoas, dado que a regra deve ser o isolamento social, conforme vem sendo amplamente noticiado nos meios de comunicação e mídia.
O representante do MP local também assinalou que com o comércio aberto, houve um afrouxamento por parte das pessoas com o tema, passando-se a impressão de uma normalidade, quando isso não é correto, pois o novo coronavírus (Covid-19) é grave, contudo, há a impressão ou mesmo a certeza para alguns menos informados de que, de forma alguma, o problema não chegará a Cambará, o que, infelizmente, não corresponde à realidade.
A gravidade do tema é inquestionável, tanto que dia a dia temos visto a quantidade de mortos e contaminados no Brasil, os quais, por sinal, só têm aumentado.
A nota pública diz ainda que lamentavelmente foi observada a falta de conscientização da maioria das pessoas na utilização do comércio local, o que, por certo, faz com que, embora com todas as cautelas tomadas pelo Poder Público Municipal e até pelos comerciantes, haja um risco muito grande à população com o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e que a ausência de compreensão da maior parte das pessoas a respeito do assunto faz com que deva ser revista a decisão de reabertura do comercio.
Ainda, de acordo com a nota pública, o MP afirma que o risco se deve porque, sem cautelas, ter-se-á uma maior facilidade de propagação da doença no Município de Cambará e isso fará com que não se tenha a possibilidade de atendimento de todas as pessoas, já que, pela sua evolução rápida, não haverá estrutura suficiente, tanto na esfera privada como na pública, para que isso ocorra, o que, aliás, é a regra em nosso país.
Diante do observado neste período de três dias com o comércio aberto, na forma atualmente permitida, e, ante as considerações feitas, a sua continuidade representará riscos insuperáveis e desnecessários à população.
COMÉRCIO ESSENCIAL: Em relação ao comércio essencial, ou seja, aqueles que irão funcionar, os mesmos sejam obrigados além das medidas sanitárias de higiene, a estipular horários definidos para idosos e, ainda, busquem evitar a entrada de mais de uma pessoa da família para atendimento nas compras, bem como, nas filas, seja observada uma distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Consultado via aplicativo de mensagem de texto, o Prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto, não manifestou se irá acatar ou não a recomendação do Ministério Público.