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MPPR obtém decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná para anular decreto que liberava atividades não essenciais em Joaquim Távora

Após o indeferimento da liminar em primeira instância, o TJPR reverteu a decisão

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Da assessoria do MP-PR
24/04/2020 às 18h12 Atualizada em 24/04/2020 às 18h16

Em Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná em recurso (agravo de instrumento) a partir de ação civil pública na qual requereu liminarmente a declaração de nulidade de decreto municipal que liberou o funcionamento das atividades não essenciais na cidade. Após o indeferimento da liminar em primeira instância, o TJPR reverteu a decisão, avaliando que o decreto municipal contraria disposições federal e estadual a respeito. 

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