Em Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná em recurso (agravo de instrumento) a partir de ação civil pública na qual requereu liminarmente a declaração de nulidade de decreto municipal que liberou o funcionamento das atividades não essenciais na cidade. Após o indeferimento da liminar em primeira instância, o TJPR reverteu a decisão, avaliando que o decreto municipal contraria disposições federal e estadual a respeito.