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MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECONHECE ESFORÇO DE CAMBARÁ NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Análise aponta que comércio pode retomar atividades. Decisão está nas mãos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e deve sair na próxima segunda-feira

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: C.Roberto Francisquini
22/05/2020 às 20h02 Atualizada em 23/05/2020 às 21h51
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECONHECE ESFORÇO DE CAMBARÁ NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19
Francisco Peres - Secretário Municipal de Saúde de Cambará durante entrevista ao programa Circulando no Rádio

 

Os Procuradores do Ministério Público do Estado do Paraná em Curitiba, decidiram manter o decreto municipal 2.470/2020 e reconhecem o esforço da área de Epidemiologia e Vigilância Sanitária de Cambará no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

A decisão dos Procuradores devolve ao município de Cambará o direito de permitir as atividades comerciais não essenciais, barrado pela Ação Civil Pública editada pelo Ministério Público local e acatada pela Justiça.

 No documento assinado por Mauro Sérgio Rocha - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Cláudio Smirne Diniz Promotor de Justiça  “em uma análise meramente preliminar, é possível concluir que o Decreto Municipal nº 2.470/2020 foi embasado em análise técnica formulada por profissionais da área de Epidemiologia e Vigilância Sanitária de Cambará, além de ter levado em consideração a situação epidemiológica do Município, bem como a estrutura de que dispõe para atendimento da situação de emergência de saúde pública”, diz a nota, e acrescenta “Em hipóteses como tais, porque amparado em parâmetros técnicos, há que se preferir a decisão do gestor, inclusive em razão de sua legitimidade democrática”, aponta.

 

No documento, os promotores afirmam que há a necessidade de proteção à saúde pública, o que, segundo o segmento técnico, aponta para a plena adequação das medidas implementadas, considerando-se, dentre outros fatores, o baixo índice de contágio e a disponibilidade da estrutura hospitalar; de outro, as medidas restritivas são capazes de promover forte abalo econômico, merecendo prevalecer a tutela nessa vertente, diante das circunstâncias concretas, especialmente as regras de precaução também previstas no ato do Município.

O Secretário de Saúde de Cambará, Francisco Peres, comemorou o resultado da decisão postando uma mensagem em um grupo de whatsApp com a legenda: “Pra quem diz que não temos estrutura!! É que a Saúde não tem plano de contingência só ler o despacho do MP, ouvi quieto que não tínhamos estrutura que não tinha plano de contingência, está aí!!”, postou. 

A análise segue agora para o Tribunal de Justiça que avaliará os documentos. Até lá, continua valendo a liminar da justiça local que mantem o comércio fechado.

A expectativa que a decisão saia na segunda-feira até o final da tarde.

A notícia já gera um clima de euforia na cidade que vê com preocupação os impactos negativos que o coronavírus causou na economia da cidade.

 

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