
A estupides do ser humano parece não tem limites. Pelo menos para o autor ou autores do ato de selvageria praticado contra uma Praça de Eventos recém-inaugurada no Bairro São José II, em Cambará que sofreu ataque de vândalos no final semana.
A sandice de quem praticou o quebra-quebra na Praça, chega a beira da demência humana e causou repugnância nas pessoas que presenciaram o ato crime contra o patrimônio público.
Não há razões que justifique a barbárie praticada no local, prejudicando a imagem do bairro e comprometendo a recreação dos frequentadores do local, em sua maioria, crianças.
As imagens foram reproduzidas na internet por um morador e compartilhadas centenas de vezes na rede social. Os comentários são de revolta e pedido de justiça.
A pratica de vandalismo além de ser uma atitude típica dos tolos, é considerada crime previsto em lei. Os tolos devem saber que, depredar patrimônio público, é um crime tipificado no Art. 163 do Código Penal, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção.
"Os tolos que praticam vandalismo, são uma espécie difícil de ser decifrada. Não possuem mensagem alguma que possa justificar tal ação. Sabe-se, contudo, que o ato vândalo guia-se pelo instinto animal irracional. Não há lógica de raciocínio em quem depreda um patrimônio público, já que este também o pertence. Fica fácil então deduzir que essa espécie pertence a família dos equídeos ungulados de orelhas proeminentes ou, na linguagem popular, asnos", define o jornalista Nelson Luiz Pereira.
A obra entregue pela prefeitura no final do ano passado, conta com pista de caminhada, calçadas, cancha acústica arquibancadas, gramado, e luminárias especial.
A polícia deve investigar o caso.
Estamos de olho.