
Em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19, alguns prazos do Calendário Eleitoral foram adiados. A partir desta terça-feira, 11 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.