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AGÊNCIAS DO TRABALHADOR TÊM MUTIRÃO PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Em 21 de setembro, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, serão oferecidas vagas exclusivamente para esse público e também para beneficiários do INSS reabilitados que buscam uma colocação no mercado. Veja como participar

Por: Fonte: AEN
02/09/2020 às 14h00 Atualizada em 03/09/2020 às 15h40
AGÊNCIAS DO TRABALHADOR TÊM MUTIRÃO PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Na Capital, a ação acontecerá por meio de mutirão online

 

Para marcar o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro, a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho promove nas Agências do Trabalhador de todo o Paraná o Dia D, uma ação para atender exclusivamente Pessoas com Deficiência (PCDs) e beneficiários do INSS reabilitados que buscam uma colocação no mercado.

A ação realizada pelo Departamento do Trabalho e Estimulo à Geração de Renda e pelo Departamento da Política para Pessoa com Deficiência da secretaria contará com participação de empresas dos municípios (regiões) para incentivar a inclusão social e profissional desses trabalhadores.

“O objetivo é oferecer um espaço na própria agência, que estará totalmente adaptada conforme as exigências sanitárias, para que as empresas possam realizar o processo seletivo exclusivo de candidatos com deficiência, fortalecendo a inclusão com oportunidades de emprego”, explicou Mauro Rockenbach, o secretário da Justiça, Família e Trabalho.

COMO PARTICIPAR - Devido à pandemia causada pela Covid-19, as pessoas com deficiência que buscam uma vaga de emprego devem agendar um horário para atendimento a partir de 18 de setembro pelo site http://justiça.pr.gov.br/trabalho.

Na Capital, a ação acontecerá por meio de mutirão online. As vagas exclusivas para este público serão ofertadas por empresas parceiras de Curitiba e Região Metropolitana, que receberão os currículos para análise e encaminhamento para entrevista.

O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 determina que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, em um índice que varia de acordo com a quantidade total de empregados.

 

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