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AGEPAR SUSPENDE REAJUSTES DO PEDÁGIO DE TRÊS CONCESSIONÁRIAS

A decisão faz parte de uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices de depreciação de investimentos e deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro

Por: Fonte: AEN
27/11/2020 às 13h48 Atualizada em 30/11/2020 às 14h10
AGEPAR SUSPENDE REAJUSTES DO PEDÁGIO DE TRÊS CONCESSIONÁRIAS
No dia 10 de novembro, foram anuladas duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas

 

O Conselho Diretor da Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados) decidiu cautelarmente nesta quinta-feira (26) suspender por 60 dias os reajustes das tarifas de pedágio de três concessionárias.

A decisão faz parte de uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices de depreciação de investimentos e deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro.

O Conselho, após abertura de prazo para manifestação das concessionárias, definiu a suspensão em reunião virtual em que discutiu processos de autotutela e contou com participação de representantes legais das concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar.

No dia 10 de novembro, foram anuladas duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas.

A Resolução Homologatória nº 05/2016 foi anulada em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária Ecocataratas não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”.

Segundo a Agepar, a concessionária não duplicou trechos da rodovia e, portanto, não seria correto a aplicação do mecanismo de degrau de pista dupla, por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR), a título de reequilíbrio.

Também deixou de ter efeito a Resolução Homologatória nº 05/2017 que atingia a concessionária Ecovia, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômico-financeira inicial.

DISTORÇÕES - Os indícios de distorções nas tarifas invalidaram uma base de cálculo segura para a incidência de novos reequilíbrios econômico-financeiros, incluindo-se reajustes.  Por esse motivo, foi aprovada a suspensão dos pedidos de reajuste tarifário eventualmente solicitados pela Ecocataratas e Ecovia.

Para esses dois casos, foi determinado, ainda naquela reunião, ao DER-PR que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro de 2020, as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 1º de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas da Agepar.

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