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SEGUNDA FORÇA-TAREFA RESULTA EM 190 ITENS DE PESCA APREENDIDOS

A força-tarefa faz parte das ações da Sedest na temporada de verão 2020-2021

Por: Fonte: AEN
11/02/2021 às 14h43 Atualizada em 12/02/2021 às 15h29
SEGUNDA FORÇA-TAREFA RESULTA EM 190 ITENS DE PESCA APREENDIDOS
Durante seis dias, três embarcações percorreram 420 km por água e vistoriaram outros 15 pontos em terra, com apreensões e multas

 

O Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu e recolheu 190 itens durante a segunda Força-Tarefa de fiscalização de caça, pesca e floresta. O IAT é vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).

O secretário Márcio Nunes lembrou que a primeira força-tarefa ocorreu no início deste ano com o objetivo de coibir o desmatamento ilegal e a pesca predatória no período da piracema.

“Com quem respeita o meio ambiente, o governo trabalha junto. Para os infratores, temos a legislação que autua com multas pesadas e aplica penalidades. Temos servidores comprometidos em conter quem tenta burlar a lei”, disse.

Durante seis dias, três embarcações percorreram 420 km de rios e outros 15 pontos foram vistoriados por terra. Os fiscais do IAT abordaram 29 pessoas e emitiram quatro autos de infração que somam R$ 4,2 mil reais em multas. Também foram emitidos dois termos de apreensão; e dois termos de destruição. 

“O nível alto dos rios atrapalhou a fiscalização, mas mesmo assim conseguimos abordar 29 pessoas em situações irregulares e cometendo crimes ambientais”, afirmou Antonio Carlos Cavalheiro Moreto, o coordenador da Operação e chefe do Escritório Regional de Maringá.

O IAT vistoriou 64 embarcações nos rios Ivaí, Corumbataí e seus principais afluentes, Iguaçu, Potinga, Negro e na Represa Foz do Areia. A ação envolveu profissionais de seis Escritórios Regionais do IAT em 24 municípios: Campo Mourão (ERCMO), Cianorte (ERCIA), Maringá (ERMAG), Cornélio Procópio (ERCOP), Umuarama (ERUMU) e União da Vitória (ERUVI).

Entre os materiais apreendidos e recolhidos estão 06 caniços com molinetes; 04 varas telescópicas; 03 espinheis com 90 anzóis; 07 redes de emalhar totalizando 350m; 70 boias louca; 45 anzóis de galho; 48 catoeiros; 04 Barcos de Alumínio; 02 motores de popa; e 01 motor elétrico.

Os materiais em condições de uso são doados a pescadores profissionais autorizados. Os que não podem ser reutilizados, são encaminhados para o descarte correto.

PENALIDADES – As forças-tarefas têm o objetivo de combater a pesca no período da piracema e coibir o desmatamento ilegal. Ao deparar com irregularidades, os fiscais podem usar de advertências, multa simples, multa diária e apreensão de equipamentos, entre outros (Decreto Federal nº. 6.514/08).  Os crimes são tipificados na Lei Federal nº. 9.605/98.

De acordo com o estabelecido no decreto, as sanções administrativas podem ser de advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, e restritiva de direito.

O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, ressalta que os recursos obtidos por autos de infrações lavrados em fiscalizações são investidos futuramente na melhoria da qualidade da vida e do meio ambiente paranaense.

“Todos os trabalhos de repressão por parte dos fiscais são precedidos de orientações a fim de prevenir a ocorrência desses crimes. Mas quando eles acontecem, aplicamos as multas previstas em lei, cujos recursos serão aplicados em ações ambientais”, afirmou.

PIRACEMA – O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Góes, informa que as forças-tarefas para coibir possíveis práticas ilegais seguem até o final deste mês, quando termina o período de piracema em todos os rios do Paraná.

O piracema está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2020 e proíbe a pesca predatória de espécies nativas em toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná. A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, e acontece há mais de 15 anos.

A determinação protege todas as espécies nativas do Estado no período em que a maioria delas se reproduz. Fazem parte desse grupo o bagre, dourado, jaú, pintado e o lambari.

A proibição compreende todo o Rio Paraná, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

DENÚNCIA - Ao presenciar qualquer ato prejudicial ao meio ambiente, o cidadão deve entrar em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo para fazer a denúncia ou ligar no número 181 do Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde.

 

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