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PRODUTOR TEM NOVAS REGRAS PARA SALVAR SEMENTES

A partir de 21 de março, produtor precisa seguir uma legislação mais moderna na hora de guardar cultivares de uma safra para outra. Saiba o que muda e como fazer

Por: Fonte: FAEP
23/02/2021 às 14h54 Atualizada em 24/02/2021 às 16h07
PRODUTOR TEM NOVAS REGRAS PARA SALVAR SEMENTES
“Reservar sementes para uso próprio é um direito, porém o agricultor precisa cumprir alguns requisitos”, ponderou.

 

Após um amplo debate junto a todos os setores regulados pela legislação de sementes e mudas, incluindo o produtivo, com participação ativa da FAEP e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no envio de sugestões, começa a valer no dia 21 de março as novas regras para as chamadas sementes salvas. Essa prática consiste no ato de o produtor rural guardar uma parte da sua produção para usar no plantio da safra seguinte. Trata-se de um direito do agricultor, mas que precisa ser exercido seguindo uma série de procedimentos cadastrais junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Antes, o Decreto 5.153 de 2004, regulamentado pela Lei 10.711/2003, definia esses procedimentos. Porém houve a necessidade de modernizar e desburocratizar esse dispositivo em sintonia com as mudanças ocorridas nas cadeias produtivas e nos avanços da biotecnologia por parte das empresas que pesquisam, produzem e fornecem sementes e mudas. Por isso, o Mapa convocou entidades representativas do agronegócio para debater aspectos importantes em um novo marco regulatório. O resultado foi sistematizado em um decreto, o 10.586 de 2020.

A nova legislação faz uma atualização em vários pontos importantes das regras que regem o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e no que se aplica ao produtor rural, que, nesse sistema, é chamado de usuário de sementes e mudas (veja as mudanças no Boletim Informativo). O texto trata das regras para cumprir os termos do chamado Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e do Registro Nacional de Cultivares (RNC).

O instrumento legal trata de aspectos como a produção e certificação de sementes e mudas; a amostragem e análise das mesmas; o comércio interno e do transporte; o comércio internacional; os requisitos para utilização desses insumos de plantio; as comissões, auditorias, fiscalizações, proibições e infrações; entre outros temas relacionados.

Atuação da FAEP

Nos últimos anos, a FAEP reiterou, por meio de ofícios e manifestações em reuniões do Grupo de Trabalho de Tecnologia e Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da CNA, o pedido para que fosse garantido o direito de reserva de sementes para plantar 100% da área na safra seguinte. No texto final, essa possibilidade foi mantida, garantindo a soberania da decisão do produtor, de plantar com sementes salvas a área que quiser, desde que tenha inscrito a mesma no Mapa e salvo apenas a quantidade suficiente para plantar esta área.

“É fundamental que o produtor tenha a escolha de classificar sua produção e usar as próprias sementes. Sabemos que nem sempre é possível quando há problemas climáticos ou outros percalços, mas, em anos de boas safras, essa prática pode proporcionar redução nos custos de produção. Por isso, estamos instruindo os sindicatos rurais para prestar todo o apoio aos produtores que quiserem usar sementes salvas”, compartilha Ágide Meneguette, presidente da FAEP.

Dinâmica de ano safra

Apesar de as regras começarem a valer em março, é preciso atenção por causa da dinâmica das safras.

“As sementes que serão usadas na safra 2021/22 precisam cumprir todos os trâmites necessários junto às autoridades fitossanitárias na temporada atual [2020/21]. Por isso, a importância de alinharmos essa estratégia envolvendo os membros da Comissão Técnica da FAEP e também os colaboradores dos sindicatos, que vão efetivamente levar esse conhecimento para a ponta, os produtores rurais”, destaca Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP.

O novo Decreto 10.586/2020 ainda carece de revisão das normas complementares (instruções normativas e portarias) para ser operacionalizado. Ou seja, há um período de transição após 21 de março. Após essa data, muitas determinações ainda não terão norma complementar atualizada, fazendo valer a regra atual, presente especialmente nas instruções normativas 9/2005 e 45/2013. As novas regulamentações devem ser publicadas gradualmente, sem um prazo pré-determinado.

Cadastro

Para lançar novas cultivares, as empresas produtoras de sementes investem dinheiro e tempo. Segundo informações do Mapa, o montante em uma única pesquisa pode chegar a US$ 100 milhões e até 13 anos de estudos. Para remunerar esse trabalho, as companhias cobram taxas, denominadas royalties, dos produtores. Por isso, o agricultor não pode, por exemplo, guardar mais sementes do que vai plantar e vender a um vizinho, já que estaria cometendo um crime se apropriando de uma biotecnologia que não pertence a ele – além de não contar com as autorizações e licenças necessárias para ser produtor de sementes.

Um ponto de atenção para o produtor que salva sementes para uso próprio, é que o pagamento de royalties para as empresas que detêm a patente da tecnologia faz parte da relação comercial privada entre fornecedor e cliente. Já a declaração de uso próprio de sementes e mudas é uma exigência do Mapa, que deve ser enviada de forma online, sem custo ao produtor rural.

Punições

O Decreto 10.586/2020 descreve as condutas passíveis de punições, caso o produtor descumpra as normas vigentes para salvar sementes. Entre os atos que geram sanções estão deixar de inscrever a área destinada à produção de semente salva no Mapa, adquirir e utilizar sementes e mudas de fornecedores irregulares, não identificar as sementes reservadas ou as mudas produzidas para uso próprio e transportar sementes reservadas ou mudas produzidas para uso próprio entre propriedades sem autorização do órgão de fiscalização. Ainda, é proibido impedir ou dificultar o acesso da fiscalização às instalações e à escrituração da atividade.

As penalidades vão de infrações leve, grave e gravíssima, que podem gerar desde advertência até autuações em processos administrativos e multas.

Comissão Técnica da FAEP debateu tema

A nova legislação para as sementes salvas foi o tema principal da primeira reunião de 2021 da Comissão Técnica (CT) de Cereais, Fibras e Oleaginosas da FAEP, realizada no dia 20 de janeiro. O encontro ocorreu de forma virtual, com a participação de mais de 140 pessoas, entre membros da CT e presidentes e trabalhadores dos sindicatos rurais de todas as regiões do Paraná.

Na ocasião, o auditor fiscal do Mapa Ildomar Ivan Fischer fez uma explanação sobre toda a legislação, além de falar sobre as peculiaridades para guardar sementes nas principais culturas, como milho e soja.

“Reservar sementes para uso próprio é um direito, porém o agricultor precisa cumprir alguns requisitos”, ponderou.

A auditora fiscal do Mapa Camila Vieira também palestrou no evento e fez uma simulação do passo a passo para solicitar o pedido de salvar sementes, a chamada declaração de uso próprio de sementes e mudas. Essas informações são prestadas usando o Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef), acessível de qualquer computador com acesso à internet. Para acessar o Sigef, primeiro é preciso fazer um cadastro no Sistema Solicita. Este cadastro fornece acesso a uma série de serviços do Mapa, como o Sigef.

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