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MP-PR elege novo ouvidor-geral

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18/05/2013 às 11h29
MP-PR elege novo ouvidor-geral

Da Assessoria


 

O procurador de Justiça Antonio César Cioffi de Moura foi eleito nesta sexta-feira, 17 de maio, para o cargo de ouvidor-geral do Ministério Público do Paraná. Ele obteve 57 dos 105 votos de procuradores de Justiça registrados no pleito. Houve 2 votos em branco e nenhum nulo. 

Cioffi de Moura concorria com o procurador de Justiça Ney Roberto Zanlorenzi, que obteve 46 votos.

O novo ouvidor-geral assume o lugar do procurador de Justiça Carlos Aldir Loss, que ocupou a função na gestão 2011/2013. A transmissão do cargo será na próxima terça-feira (21 de maio), durante sessão do Conselho Superior do MP.

Currículo – Natural de Curitiba, Antonio César Cioffi de Moura ingressou no MP-PR em 1981. Atou em Campo Mourão, Barracão, Mallet, Rio Branco do Sul, Castro, Pato Branco e Pitanga, antes de chegar à capital, em 1991. Em Curitiba, atuou junto a Varas Criminais e do Júri. Foi promovido a procurador de Justiça em 1998. Atuava até o momento na Primeira Procuradoria de Justiça Criminal, que trata de matéria de crimes dolosos contra a vida.

Ouvidoria-Geral - A Ouvidoria-Geral do MP, órgão independente, é um canal de comunicação direto com o cidadão, por meio do qual o público em geral pode apresentar críticas, sugestões e denúncias de agentes ou funcionários públicos que firam o direito da cidadania ou desrespeitem a lei. 

Entre as atribuições da Ouvidoria-Geral está a de receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público; representar aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público ou diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, quando houver graves indícios da ocorrência dos fatos noticiados; informar ao interessado sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei assegura o dever de sigilo, entre outras.

Qualquer pessoa pode procurar a Ouvidoria. Para melhor apreciação da manifestação, é importante que o interessado forneça o maior número de informações, tais como identificação pessoal; descrição do fato; local, data e forma como ocorreu; identificação dos envolvidos e, se houver, indicação de meios de prova (como documentos, testemunhas), entre outros.

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