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RF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS, COBRA MENOS IMPOSTOS E ESTIMULA GESTÃO PATRIMONIAL

Na prática, sabe qual a diferença? Tratado como ativo imobilizado, a tributação exigida era de 25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL sobre a diferença entre custo de aquisição e preço de comercialização

Por: Fonte: Fábio Luporini
16/04/2021 às 13h04
RF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS, COBRA MENOS IMPOSTOS E ESTIMULA GESTÃO PATRIMONIAL
'Essa redução é a grande vantagem para que se transfiram os imóveis a uma pessoa jurídica e os tratem como estoque da empresa', diz Batistute. Foto: Pixabay

 

A Receita Federal (RF), recentemente, mudou entendimento e, assim, acabou reduzindo a tributação a ser cobrada de uma Pessoa Jurídica (PJ) na venda de imóveis, desde que seja pelo regime de lucro presumido. A decisão, que está na Solução de Consulta nº 7, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), reduziu a tributação, que poderia chegar a 34% sobre o valor da comercialização. Com este novo entendimento, estimula-se a gestão patrimonial a partir de um CNPJ. Isso acontece porque se reconheceu que, na venda de bens que estejam locados e pertençam ao ativo imobilizado da empresa, eles possam ser comercializados e tributados como parte do ativo circulante, ou seja, seu estoque, como são popularmente conhecidos.

 

“O mercado imobiliário recebe esta mudança de entendimento de forma muito bem-vinda já que é o reconhecimento pela Receita de algo justo e adequado às operações patrimoniais por meio de empresas. A partir desta nova posição, há uma menor tributação quando a venda do imóvel é feita por pessoa jurídica, ainda que o imóvel estivesse classificado contabilmente como ativo imobilizado e estivesse em locação, por exemplo. Agora, resta autorizada a mudança de classificação do bem para ativo circulante (que é o estoque) sem que haja tributação maior e, assim, o bem é vendido como se fosse um produto da empresa”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em direito imobiliário e em gestão patrimonial.

 

De acordo com ele, o novo entendimento do órgão permite a comercialização de bens, como os que antes eram utilizados para locação, por exemplo, sem que sejam considerados como ganho de capital. Assim, o imóvel é vendido como ativo circulante, mesmo que antes fosse considerado e classificado como ativo imobilizado.

 

Nesse sentido, há um favorecimento à criação de holdings patrimoniais por meio de planejamentos sucessórios, o que já é uma tendência de mercado nos últimos anos, pelo simples fato de que, assim, a consequência é uma tributação menor em parte das operações sobre o patrimônio da empresa.

 

“Gerir os bens por uma holding traz inúmeras vantagens na imensa maioria dos casos. Então, a pessoa física que tem imóveis no seu nome pode transferi-los para uma empresa, aproveitando, ainda, para, também, já fazer o planejamento sucessório em favor dos seus herdeiros e, por consequência, economizar em tributos e evitar despesas futuras com inventário”, ressalta o advogado.

 

Na prática, sabe qual a diferença? Tratado como ativo imobilizado, a tributação exigida era de 25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL sobre a diferença entre custo de aquisição e preço de comercialização. A partir de agora, há a possibilidade de que, tratado como ativo circulante, o imóvel vendido seja tributado em 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, porém, tomando por base de cálculo apenas 32% do valor da venda. Enfim, uma redução para aproximadamente 5,93% ao invés dos 34% acima mencionados.

 

“Essa redução é a grande vantagem para que se transfiram os imóveis a uma pessoa jurídica e os tratem como estoque da empresa”, diz Batistute.

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