
Curitiba
Da AgênciaEstado foto: Rogério Machado
O Governo do Estado regulamentou a lei que permite transferências do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os Fundos Municipais de Assistência Social de forma direta e automática. Esse mecanismo de gestão possibilita, por exemplo, o repasse do Piso Paranaense de Assistência Social e de transferências para situação de calamidade pública. Na última semana, o repasse “Fundo a Fundo” já foi utilizado para o atendimento de 78 municípios atingidos pelas chuvas, que receberam um total de R$ 3 milhões.
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| Secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa |
Para a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, foi iniciada uma nova fase na relação entre Estado e municípios, garantindo agilidade e qualidade no atendimento à população. "O repasse Fundo a Fundo é positivo tanto para o Estado quanto para os municípios. Mas esta iniciativa beneficiará principalmente as pessoas que dependem da atuação da assistência social e não têm tempo para esperar por um repasse que, muitas vezes, demorava demais", afirmou.
Na prática, o repasse “Fundo a Fundo” pode ser utilizado no cofinanciamento de programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social em ações de proteção social básica e especial, no aprimoramento de gestão com despesas de custeio, investimento e cofinanciamento de Recursos Humanos para pagamento exclusivo da folha de profissional efetivo nos municípios.
Para acessar os recursos os municípios devem apresentar formalmente a demanda ao Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). Após a aprovação é necessário elaborar um plano de ação e, posteriormente, a prestação de contas por relatório físico financeiro. Além da aprovação do Ceas. O processo também é pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite, composta por gestores municipais e estaduais. O grupo tem a função de validar as ações propostas pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.
PISO – O Piso de Assistência Social estabelecido no Paraná no final do ano passado deve ser utilizado em ações de proteção social básica e especial, aprimoramento de gestão e benefícios eventuais que acontecerão dentro dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
O programa prevê a transferência de R$ 6,4 milhões e vai atender inicialmente 86 pequenos municípios com até 20 mil habitantes. O valor mínimo do repasse será de R$ 6.250,00 por mês para cada cidade. Esse repasse acontecerá ainda este ano.