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Paraná dispensa licenciamento para atividades agrícolas de baixo impacto ambiental

Com a portaria, os proprietários rurais estão dispensados do licenciamento ambiental emitido pelo IAP

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
03/12/2013 às 18h47
Paraná dispensa licenciamento para atividades agrícolas de baixo impacto ambiental

Curitiba 

Da assessoria


 

Dessa forma, diminuímos a demanda do IAP que é enorme e ajudamos aqueles que querem contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado,

explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto

 

O Governo do Estado, através do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), dispensou o licenciamento ambiental para diversas atividades agrícolas de baixo impacto e que contribuem para o desenvolvimento rural. O objetivo é garantir maior agilidade para os produtores rurais, que precisam do documento para adquirir empréstimos e financiamentos, e desafogar as atividades do órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental no Paraná.

“Essa é uma demanda antiga dos produtores rurais que dependiam do documento do IAP para conseguir crédito e empréstimos junto às instituições financeiras, que entendiam ser necessária uma declaração do IAP em que a atividade rural estava de acordo com a legislação. Dessa forma, diminuímos a demanda do IAP que é enorme e ajudamos aqueles que querem contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

As atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual estão listadas na portaria nº 304/2013, que revoga a portaria nº 090/2011. Com a nova portaria as atividades ficam automaticamente dispensadas do requerimento da declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) pelos produtores rurais e a sua emissão por parte do IAP. 

“Com a portaria, os proprietários rurais estão dispensados do licenciamento ambiental emitido pelo IAP e assim estão automaticamente, autorizados pelo órgão, a realizar as obras e operar as atividades listadas na Portaria. Contudo, deve ser respeitada a legislação ambiental vigente e atender as exigências estabelecidas nas demais legislações do Estado, e também nas esferas Federal e Municipais.”, explica a Diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição, Ivonete Chaves.

Entre as diversas atividades que foram dispensadas de licenciamento ambiental estão: benfeitorias e equipamentos para apicultura; aquisição de diversos maquinários, sistemas de rastreabilidade de animais; implantação e reformas em pomares e produção de flores; recuperação de pastagem; adequação de solo para plantio; implantação e melhorias em sistemas de armazenagem, secagem e beneficiamento de sementes.

As mudanças não isentam os proprietários rurais de suas responsabilidades quanto a preservação do meio ambiente e de obedecerem aos limites estabelecidos nas normas ambientais.

AMARZENAGEM – Com a portaria, o Paraná deve aumentar a sua capacidade de armazenagem de grãos nas propriedades rurais, podendo trabalhar melhor a logística de transporte da carga. A dispensa do licenciamento ambiental facilita a implantação, ampliação e operação de armazéns, silos, equipamentos de secagem e beneficiamento de produtos agrícolas não industrializados em propriedades rurais, fora do perímetro urbano. 

O limite máximo para armazenagem da produção estabelecido na portaria é de até 7.500 toneladas e deve atender os critérios para controle das emissões atmosféricas estabelecidos no artigo 1º da resolução SEMA 058/2007. “A portaria contribui para atender um déficit de armazenagem do Estado que gira em torno de 10 milhões de tonelada e irá beneficiar um grande número de produtores rurais no Estado”, comenta o presidente do IAP.

Segundo dados da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), em 2013, o potencial de produção de grãos foi de 37 milhões de toneladas para uma capacidade de armazenagem de apenas 27 milhões, o que significa um déficit para armazenagem de 30% da safra.

“Os produtores rurais paranaenses tinham dificuldades de investir em armazéns e um pequeno número deles possui unidade armazenadora na sua propriedade. As poucas unidades que existem estão instaladas em propriedades de médio e grande porte, cuja capacidade armazenadora é de silos para mais de 10.000 sacas de 60 kg”, explicou o coordenador do Departamento Técnico e Econômico da FAEP, Pedro Loyola.

Ele lembra que há um extrato fundiário representativo de propriedades produtoras de grãos, principalmente soja e milho, que tem interesse em investir em armazéns. “Diante dessa oportunidade de reduzir o déficit em armazenagem nos próximos anos e como o Paraná possui uma estrutura fundiária com 92% dos imóveis rurais com área consideradas pequenas e médias, a FAEP analisou a viabilidade econômica e financeira de alguns projetos para esse universo representativo de produtores investirem em silos. A análise revelou que a maioria dos projetos são viáveis”, conta Loyola.

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