

Cambará
Sunamita Magalhães
Criaturas Divinas
De uns tempos para cá desperta-se cada vez mais a consciência humana para o reconhecimento dos animais como seres – tão vivos – quanto nós humanos. E não mais meramente um animal irracional desprovido de sensibilidade.
Haja vista a Lei Federal 9.605/98 em seu artigo 32: “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada em 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.” Assim como o Decreto – Lei 24.645/34. “Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado.”
Sendo assim, caso haja denúncia, não é o denunciante que abrirá um processo judicial, e sim o Estado, uma vez que o Decreto determina que os animais são tutelados pelo mesmo. Toda essa conjuntura ratifica esse despertar.
Nada mais justo entender os animais dessa maneira. Afinal, além de serem dotados de muita sensibilidade, trazem-nos tantas alegrias, risos e emoções quanto a raça humana. E fazem isso sem pedir nada em troca a não ser carinho, atenção e amor. Portanto, merecem, no mínimo, todo nosso respeito, até porque, para quem é cristão, ou se diz ser, são criaturas de Deus, e, muito embora Ele tenha nos dado domínio sobre esses seres, isso não justifica maltratá-los ou fazer deles meros fantoches servos de nossos caprichos. E aos não cristãos, ateus, ou qual crença for, espera-se o mínimo de esclarecimento e educação como cidadãos, em compreender que os animais fazem parte do nosso meio ambiente, sendo importantíssimos para a manutenção e equilíbrio do mesmo. E, havendo educação, respeito e responsabilidade, há possibilidade de convivência para todas as espécies neste mundo.
Como auxiliar veterinária e esteticista animal, trabalhando nesse ramo há cinco anos, abraço essa causa e convido a todos que lerem esse artigo a refletir e/ou repensar seus conceitos sobre o assunto. Indignar-se com os abusos, ter sensibilidade a respeito desse tema, e denunciar maus tratos para com os animais. Lembrando que, no ato da denúncia, sugiro que apresente o texto escrito da lei, pois pode ocorrer que a autoridade competente desconheça sobre a questão.
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Sunamita S. F. Magalhães
Auxiliar veterinária/Esteticista animal
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