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Motoristas poderão entregar CNH suspensa também nas autoescolas

A portaria foi assinada pelo governador Beto Richa em evento que reuniu proprietários de autoescolas de todas as regiões do Estado

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
17/06/2014 às 11h54
Motoristas poderão entregar CNH suspensa também nas autoescolas

Curitiba 

Da assessoria 


 

A partir do dia 1º de julho, os motoristas paranaenses que tiveram carteira habilitação suspensa poderão entregar o documento também nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados. A medida aumenta em 268 o número de locais disponíveis para a entrega do documento, que antes era feita apenas nas 101 unidades do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). 


A portaria que autoriza a implantação da medida foi assinada pelo governador Beto Richa nesta segunda-feira (16), em evento em Curitiba, que reuniu proprietários de autoescolas de todas as regiões do Estado. 

“É mais um importante avanço do Governo do Estado para agilizar e desburocratizar os serviços que ofertamos aos cidadãos, desta vez facilitando a vida dos usuários do Detran”, afirmou o governador. 

“É mais um importante avanço do Governo do Estado para agilizar e desburocratizar os serviços que ofertamos aos cidadãos, desta vez facilitando a vida dos usuários do Detran”, afirmou o governador

Richa destacou a parceria do governo com os Centros de Formação para a viabilização da proposta. “É importante a aproximação, pois quem trabalha nesta área conhece melhor as demandas da população e pode orientar sobre as melhores ações a serem desenvolvidas pelo Detran, pois conhece as demandas da população”, afirmou. 

 

MENOS DESLOCAMENTOS - O diretor-geral do Detran, Marcos Traad, explicou que a autarquia continuará recebendo as CNHs suspensas. “A intenção com a autorização para a entrega também nos CFCs é evitar deslocamentos desnecessários dos cidadãos e, também, diminuir o fluxo de atendimento no órgão, o que aumentar a qualidade de serviços prestados. Isso garante mais comodidade para o usuário e menos pressão para os nossos servidores”, disse ele. 

Para o presidente do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Paraná, Justino Rodrigues da Fonseca, a principal vantagem da descentralização é atender condutores que moram em cidades onde não há unidade do Detran. 

“As pessoas não precisam mais se deslocar até outro município para entregar sua habilitação ao Detran, é só ir até o CFC mais próximo”, disse. 

As autoescolas autorizadas a receber os documentos suspensos são as mesmas já credenciadas pelo Detran a realizar os Cursos de Reciclagem para Motoristas Infratores. Desde 2012, mais de 34 mil pessoas fizeram as aulas nos CFCs. 



COMO FUNCIONA – O motorista que optar por entregar a habilitação suspensa em um Centro de Formação de Condutores não terá custos e pode escolher se fará o curso no local ou no Detran. 

No momento da entrega, o aluno receberá do CFC um recibo. A autoescola terá três dias úteis para fazer a entrega no departamento, no horário normal de atendimento (das 8h às 14h), em uma área exclusiva. Somente a partir do recebimento pelo Detran e da emissão de número de protocolo é que começa a valer o prazo de suspensão. 

“Teremos relatórios diários dos recibos emitidos para controlar estas entregas. Se o CFC não despachar no prazo estabelecido, ele terá o acesso ao sistema de habilitação bloqueado até que a situação seja regularizada”, explica a chefe da Controladoria de Inspecção e Auditoria do Detran, Andresa Favaretto. 



SUSPENSÃO – De janeiro a maio de 2014, foram expedidas 53.750 notificações de suspensões no Paraná. Deste total, pouco mais de 29 mil pessoas entregaram a habilitação, como prevê a lei. 

“Se for pega dirigindo com a CNH suspensa, a pessoa é autuada, tem a carteira cassada por dois anos e deve se submeter à reabilitação, refazendo os exames práticos e teóricos de direção. Além disso, responderá judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano”, lembra Traad. 

A suspensão do direito de dirigir é prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito para todo condutor que comete infrações de trânsito – de forma direta ou com a soma de 20 pontos na carteira de habilitação. Ao ser notificado da suspensão, o motorista tem 30 dias para se apresentar ao Detran e entregar sua habilitação. O condutor fica proibido de dirigir até cumprir o prazo determinado e participar das aulas de reciclagem. 



CURSO – O processo de reciclagem tem duração de 30 horas/aula e aborda temas relacionados à direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito e relacionamento interpessoal. Desde 2012 as aulas podem ser feitas no Detran ou nos CFCs.

 

PRESENÇAS – Participaram da solenidade os diretores do Detran Ivaldo Patrício (administrativo e financeiro) e Hugo Colodel (tecnologia e desenvolvimento), o deputado federal Osmar Serraglio e o deputado estadual Plauto Miró. 

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