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Cadastro unificado reunirá dados sobre violência contra a mulher

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24/06/2014 às 16h07
Cadastro unificado reunirá dados sobre violência contra a mulher

Da Assessoria

 


 

 

Traçar um mapa da violência doméstica e familiar no Paraná. Essa é a proposta de um cadastro recém criado pelo Ministério Público do Estado e que está sendo apresentado, nesta semana, ao Conselho Estadual de Direitos das Mulheres e à Câmara Técnica de Gestão Estadual do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. A ferramenta permitirá o levantamento detalhado de informações sobre situações desta natureza, registradas nos 399 municípios paranaenses.

 

“Até então, o registro de investigações relacionadas à Lei Maria da Penha vinha sendo feito de forma isolada. Cada Promotoria de Justiça fazia o seu próprio controle. Agora, isso se dará de forma integrada, o que deverá ajudar a revelar a dimensão do problema no Paraná”, afirma a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo.

 

Mariana Bazzo coordena o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), unidade do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, do MP-PR, que desenvolveu o projeto. Ela conta que, em 2012, o então Instituto Sangari, agora Instituto Abramundo, realizou levantamento em que o Paraná foi apontado como o terceiro Estado brasileiro com maior número de homicídio de mulheres.

 

A pesquisa motivou outro estudo nacional, desta vez realizado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, do Senado Federal. O relatório final da CPMI revelou, à época, que o Paraná, por não dispor de sistemas eficientes de coleta, registro e disseminação de dados, desconhece a dimensão do fenômeno da violência contra a mulher e o modo de funcionamento da rede de atendimento para fazer frente a essa realidade (conheça a íntegra do relatório final).

 

A criação do cadastro unificado no MP-PR atende não só à Lei Maria da Penha, mas às recomendações feitas pela CPMI sobre a necessidade de um banco de dados sobre a temática. “Buscamos uma solução simples e ao mesmo tempo eficiente. O cadastro é de fácil preenchimento e não muda a rotina dos promotores de Justiça, que já tinham de fazer o registro dos casos envolvendo a Lei Maria da Penha. No entanto, o novo formato possibilitará a consolidação de informações estatísticas que poderão fundamentar políticas públicas de prevenção e de combate à violência contra as mulheres”, explica a coordenadora do Nupige.

 

Cadastro – Na prática, os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que chegarem ao MP, tendo ou não passado por autoridade policial, serão cadastrados no PRO-MP, software que registra as investigações em trâmite na instituição. Porém, o novo campo relacionado à Lei Maria da Penha, permitirá o levantamento, por exemplo, dos tipos de violência, como lesão corporal e homicídio (violência física), injúria, difamação e ameaça (violência psicológica). Os relatórios estatísticos ajudarão, ainda, a identificar o chamado “mapa da violência”, apontando as regiões, os municípios e até os bairros onde esses crimes são frequentes. Os números também deverão indicar a data, se as agressões ocorreram dentro ou fora da residência da vítima; se houve aplicação de medida protetiva à vítima pelo órgão competente (como o afastamento do agressor); e qual a relação afetiva ou de parentesco existente entre a mulher e o agressor, informações que contribuirão para os estudos sobre as causas da violência.

 

Dados – Os relatórios estatísticos gerados pelo cadastro serão periodicamente monitorados pelo Nupige, analisados pela equipe multidisciplinar do Centro de Apoio e remetidos aos órgãos responsáveis pela implementação de políticas pública. Os dados também deverão fomentar novas estratégias de atuação para o enfrentamento do problema no âmbito do MP-PR.

 

“O que se pretende é conhecer a real dimensão da violência doméstica e familiar contra as mulheres no Paraná e obter informações que serão disponibilizadas à rede de atendimento, para a fundamentação de políticas públicas de enfrentamento dessa prática criminosa e de difícil intervenção do Estado, já que muitos casos sequer chegam ao conhecimento dos órgãos de proteção aos direitos humanos”, afirma o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do CAOP de Proteção dos Direitos Humanos. 

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