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Homicídios culposos no trânsito caem 14% no Paraná

Nesta quinta-feira, 25, Dia Nacional do Trânsito, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) apresenta o quadro de Homicídios culposos no trânsito no Estado

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24/09/2014 às 17h49 Atualizada em 24/09/2014 às 17h51
Homicídios culposos no trânsito caem 14% no Paraná

Curitiba

Luciane Honorio


 

 

Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública mostram que no primeiro semestre deste ano foram 845 mortes, contra 988 no ano passado. 

 

O Paraná registrou queda de 14% no número de homicídios culposos (sem intenção de matar) no trânsito, na comparação entre o primeiro semestre de 2014 em relação ao mesmo período de 2013. Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) mostram que no primeiro semestre deste ano foram 845 mortes, contra 988 no ano passado. 

 

“As mortes no trânsito geralmente ocorrem devido a condutas negligentes, imprudentes ou imperitas dos motoristas. São acidentes fatais que poderiam ser evitados com respeito e atenção”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. 

 

De acordo com delegado da Delegacia de Delitos de Trânsito, Vinicius Augustus de Carvalho, existem algumas posturas que são mais frequentes no trânsito e acabam resultando em mortes. “O excesso de velocidade, embriaguez, falta de atenção são os fatores mais comum. O crime, portanto, pode ocorrer em vias públicas ou privadas, bastando que seja praticado em um veículo automotor”.

 

No Paraná, os homens continuam sendo os que mais se envolvem em homicídios culposos no trânsito, de acordo com o último levantamento da Sesp, realizado de janeiro a junho de 2014.  Das 845 mortes, os homens representaram 54% do total, enquanto as mulheres foram 13%. Em cerca de 33% dos acidentes fatais, o sexo não foi informado no registro de ocorrência.

 

PENALIDADES - Devido aos altos índices de violência no trânsito e o grande número de condutores infratores, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que entrou em vigor, em 1998, passou aderir um capítulo especial sobre homicídio na sua forma culposa.  

 

De acordo com o Artigo 302 do CTB, as penas para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é detenção, de dois a quatros anos, e suspensão da habitação. 

 

A pena pode ser aumentada de um terço à metade, se o condutor não possuir CNH, deixar de prestar socorro à vítima do acidente, ou, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

 

“A direção defensiva é um dos meios mais eficazes para a redução de acidentes. Por isso, é necessário despertar uma nova consciência viária que priorize valores tais como o respeito, a cooperação, a tolerância e a solidariedade”, expõe a chefe de divisão de programas educativos do Detran, Noedy Bertazzi.

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