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Richa determina corte de 30% nos gastos de custeio do Estado

A medida suspende a compra de materiais de consumo e permanente e novas aquisições ou contratações que não sejam de caráter emergencial ou indispensável para manter os serviços públicos

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
21/10/2014 às 09h28 Atualizada em 21/10/2014 às 11h15
Richa determina corte de 30% nos gastos de custeio do Estado

Curitiba

Luciane Honorio


 

 

O governador Beto Richa determinou nesta segunda-feira (20/10) um corte de 30% nas despesas de custeio do Estado entre os meses de outubro de 2014 e janeiro de 2015. As medidas para efetivar a economia abrangem todos os órgãos da administração direta e indireta cujos gastos sejam custeados pelo Tesouro Estadual. 

Uma resolução conjunta, assinada pelos secretários Luiz Eduardo Sebastiani (Fazenda) e Dinorah Botto Portugal Nogara (Administração e Previdência), indica que redução das despesas deve ocorrer em serviços de energia, água, telefonia, reprografia, correios, vigilância, limpeza e conservação, diárias, passagens terrestres e aéreas, combustível e manutenção de veículos e compra de materiais de consumo e permanente. 

“A medida é uma continuidade do processo de enxugamento de gastos públicos que já vínhamos adotando”, afirmou Sebastiani. Ele destaca que a decisão não se aplica às áreas de saúde e segurança e a contratos de compra de alimentação. “A redução de despesas de caráter administrativo não prejudicará em momento algum o atendimento à população”, acrescenta a secretária Dinorah Botto Portugal Nogara. 

AJUSTE FISCAL – Pela resolução, fica suspensa a suplementação e remanejamento das dotações orçamentárias para pagamento dos serviços que terão corte nos gastos. Também fica restrito a 30% o saldo remanescente referente a despesas com diárias e passagens áreas e terrestres. A frota de veículos dos órgãos e unidades da administração direta deverá ser reduzida em 30%. 

A medida suspende a compra de materiais de consumo e permanente e novas aquisições ou contratações que não sejam de caráter emergencial ou indispensável para manter os serviços públicos essenciais. As exceções, devidamente justificadas, serão analisadas pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado. 

A resolução estabelece, ainda, que as despesas ficarão restritas à liberação orçamentária do último trimestre do exercício e a emissão de empenhos não poderá ultrapassar os limites estabelecidos. Em relação a empenhos, serão reduzidos os gastos e a movimentação de crédito orçamentário, como forma de manter o equilíbrio entre receita e despesa. 

O secretário da Fazenda explicou que todas as determinações já estavam sendo trabalhadas há algum tempo. “Ela é necessária para o Estado equacionar o ajuste fiscal e dar maior efetividade às diretrizes para gestão, controle e qualificação dos gastos públicos”, afirmou Sebastiani. 

MERENDA - Os contratos referentes à alimentação, que ficaram de fora da resolução, envolvem despesas com merenda escolar, presídios e o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 

O corte será implementado pelos secretários estaduais e dirigentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, podendo ser responsabilizados os ordenadores de despesas superiores aos limites estabelecidos pela resolução conjunta. 


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