

Curitiba
Sistema FAEP
A Medida Provisória 664 de 2014 modificou algumas regras para concessão e obtenção de benefícios pagos pelo INSS. Desde 1º de março o produtor rural deve ficar atento para as novas regras para obtenção da pensão por morte e do auxílio-doença.
Pensão por morte
A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado que falecer, mas a partir de agora será necessário comprovar um período de carência de 24 meses para concessão do benefício. Ou seja, para obter a pensão por morte na área rural é necessário comprovar o exercício da atividade rural por no mínimo 24 meses para o produtor rural segurado especial. Para o produtor rural contribuinte individual será necessário comprovar no mínimo 24 contribuições.
Não existirá carência no caso de acidente do trabalho ou doença profissional.
Lembrando que produtor rural segurado especial é o produtor rural sem empregados e que exerce atividade rural em área de até quatro módulos fiscais. Produtor rural contribuinte individual é o produtor rural com empregados ou que exerça atividade rural em área superior a quatro módulos fiscais.
Outra mudança é que para os cônjuges com 44 anos de idade ou mais o benefício continua vitalício, mas para cônjuges com idade inferior o critério a ser utilizado é a expectativa de sobrevida em anos do IBGE. Por exemplo, cônjuge com idade entre 28 a 32 anos receberá pensão por morte por 12 anos somente.
Para o produtor rural segurado especial o valor da pensão continua sendo um salário mínimo.
Auxílio-Doença
Para empregados a nova regra estipula que o empregador terá de pagar o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, em vez dos 15 dias da lei anterior. O trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
Outra mudança é em relação ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.
Seguro desemprego também mudou
Pelas novas regras, para ter acesso ao benefício, pela primeira vez o trabalhador que perder o emprego deverá comprovar vínculo de pelo menos 18 meses. Antes, o prazo era de seis meses.
O número de parcelas também mudou:
O primeiro pedido de seguro desemprego contemplará repasses de quatro (quem trabalhar entre 18 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).
O segundo pedido, de quatro (quem trabalhar entre 12 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).
E o terceiro pedido, de três (quem trabalhar entre seis e 11 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).