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CAR – Prazo para cadastramento de propriedades rurais termina em menos de um mês

O Governo do Paraná enviou ao Ministério do Meio Ambiente o pedido para prorrogação do prazo para a realização CAR por mais um ano

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
08/04/2015 às 09h49
CAR – Prazo para cadastramento de propriedades rurais termina em menos de um mês

Curitiba

Sistema FAEP


 

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) apresentou nesta segunda-feira (6) o segundo Relatório Estadual do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O objetivo do documento, que será emitido no início de cada mês, é facilitar que a sociedade acompanhe o cumprimento de determinações do Novo Código Florestal (lei federal nº 12.651/2012). O prazo para o cadastramento das propriedades rurais termina em 5 de maio. 

 

O levantamento mostra que até 31 de março foram cadastrados 9,38% (50 mil) das mais de 532 mil propriedades rurais do Estado. A maioria dos cadastros (45.083) refere-se a propriedades de até 50 hectares e pouco mais de 3.600 propriedades têm área de 50 a 200 hectares. 

 

Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal. 

 

Apesar da baixa adesão, o Paraná é o quinto Estado brasileiro quanto ao número de cadastros já realizados, mesmo ocupando a segunda posição quanto ao número de propriedades rurais. 

 

O CAR é gerenciado pelo governo federal e no Paraná os cadastros serão homologados pelo IAP. O cadastramento é um registro eletrônico obrigatório em todo país e tem como objetivo promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais. 

 

“Nós atribuímos essa baixa adesão ao CAR ao receio dos proprietários rurais de exporem suas propriedades, o que é natural. Eles precisam entender que ao cadastrarem suas propriedades, terão segurança jurídica. Por meio de termos de compromisso, eles terão prazo para corrigir as irregularidades atuais”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto. 

 

O Governo do Paraná enviou ao Ministério do Meio Ambiente o pedido para prorrogação do prazo para a realização CAR por mais um ano. O ofício foi entregue ao Ministério em 18 de março, mas ainda não há resposta sobre a prorrogação. 

 

ADESÃO – Os 10 municípios com mais adesões ao CAR até o fim de março são Assis Chateaubriand, Santa Helena, Altônia, Francisco Beltrão, Cascavel, Dois Vizinhos, Toledo, Missal, Londrina e Nova Aurora. A lista completa das adesões ao Cadastro Ambiental Rural nos 399 municípios do Estado pode ser consultado no site do IAP (www.iap.pr.gov.br) 

 

O CADASTRO – As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br . O proprietário ou posseiro rural pode pedir auxílio a entidades parceiras que atuam como multiplicadoras do CAR. Entre elas estão secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais. 

 

Se durante o processo de análise do cadastro for constatado um passivo ambiental no imóvel, o proprietário será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e corrigir o que for necessário. Assim, o registro mudará de Ativo para Pendente. A partir do momento em que o proprietário rural aderir ao programa ou firmar Termo de Compromisso com o IAP, o status do CAR da propriedade volta a ficar Ativo. 

 

O proprietário rural deverá alterar e atualizar o CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza de posse e domínio do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal. 

 

Caso alguma alteração seja feita sem a devida atualização do CAR, o proprietário ou detentor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil. 

 

DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do IAP (www.iap.pr.gov.br). 

 

 


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