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Projeto proíbe cobrança extra para estudante com Síndrome de Down

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25/08/2015 às 13h56
Projeto proíbe cobrança extra para estudante com Síndrome de Down

 

Da assessoria

 


 

As instituições de ensino da rede privada do Paraná ficam proibidas da cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa, ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. A normativa consta de um projeto de lei protocolado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Nereu Moura, líder do PMDB.
 
A proposta, segundo Nereu Moura, é necessária frente ao grande número reclamações de pais com filhos portadores destes males. “Muitas vezes são surpreendidos com a notícia de taxa extra, no de renovar ou efetivar a matrícula dos filhos”, disse. O parlamentar embasou o projeto de acordo com o artigo 5º da Constituição da República, que garante o tratamento igualitário a todos os cidadãos, que “ninguém será tratado de forma diferente perante a lei”.
 
Com o projeto de lei, o deputado busca disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições particulares de ensino. A intenção é evitar preconceitos e discriminações, de acordo com a lei 7853 de 24 de outubro de 1989. As instituições tratadas na proposta, ainda segundo Nereu Moura, devem estar preparadas para receber estudantes com estas necessidades especiais.
 
Alcance
Pesquisas demonstram que alunos especiais, inseridos nas instituições de ensino regular, tornam-se mais sociáveis, comunicativas e com redução significativa dos comportamentos que podem ser considerados inapropriados para participação em salas de aula regulares. “Assim, há a necessidade de impedir que estabelecimentos particulares criem taxas adicionais, dificultando o acesso destes estudantes”, conclui Nereu Moura.
 
O descumprimento da lei sujeita a instituição ao pagamento de multa a ser fixada por Decreto do Poder Executivo Estadual no valor equivalente por aluno, revertido em proveito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e terá um prazo de 120 dias, após sua publicação, para ser regulamentada.

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