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No Paraná, 94% dos presos retornaram das saídas temporárias de fim de ano

O índice daqueles que não retornaram apresentou um pequeno aumento em relação ao ano passado

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
07/01/2016 às 12h30
No Paraná, 94% dos presos retornaram das saídas temporárias de fim de ano

 

 

 

Curitiba 

Evelise Barone


 

 

Cerca de 94% dos presos que cumprem pena no regime semiaberto e foram liberados para passar o Natal e Ano Novo com seus familiares retornaram para as unidades prisionais do Paraná. Dos 2.110 presos beneficiados com a portaria, 127 não retornaram. 

Os dados, lançados nesta quarta-feira (6), pelo Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), são parciais, tendo em vista que 96 presos estão com retorno previsto para o próximo fim de semana. O balanço final será divulgado pelo Depen na próxima segunda-feira (11). 

 

"Os presos que não se apresentaram nas unidades penais no prazo estabelecido são considerados foragidos. Os diretores das unidades penais vão informar ao Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão", explica o diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo Moura. 

 

O índice daqueles que não retornaram apresentou um pequeno aumento em relação ao ano passado. No último ano, o número de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi de 5,5%. 

 

PORTARIA – As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. 

 

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. 

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